Imposto de renda – Informações importantes

A Declaração de Imposto da Pessoa Física 2019 deve ser entregue atéo dia 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Erros comuns ao declarar o Imposto de Renda
Omitir rendimentos

Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”.

Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.

Fonte: www.terra.com.br / Consultores Patriarca

Declaração de IR dará mais trabalho para quem tem filhos

A temporada do Imposto de Renda 2019 (ano-calendário 2018) começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. Os programas para o preenchimento das declarações estão disponíveis para os contribuintes no site da Receita Federal desde as 8 horas desta segunda-feira, 25. A declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil.

A partir deste ano é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Antes, ele era exigido apenas para maiores de 12 anos. Obter o documento é simples: o contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

O auditor fiscal da Receita Federal Valter Koppe ressalta que o contribuinte que abrir mão de incluir o filho como dependente apenas pela falta do CPF fica impossibilitado de colocar em sua declaração despesas como pagamento de plano de saúde ou escola. “Essa pessoa perde o direito de incluir alguns abatimentos que podem fazer diferença no final”, afirma o especialista.

Fonte: Portal Contábeis

Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empregador deve pagar em dobro

Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu o pagamento em dobro de período por uma fábrica de calçados.

Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas.

A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134 da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Em sua defesa, a indústria de calçados alegou que agiu com base em convenções coletivas de trabalho que, a fim de atender costume do setor calçadista, permitiam férias individuais ou coletivas em dois períodos de no mínimo dez dias.

O processo chegou ao TST após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgarem improcedente o pedido da trabalhadora. Apesar de entender que o empregador não comprovou causa relevante para o fracionamento, o TRT-4 entendeu que a divisão períodos de pelo menos dez dias é válida, independentemente de motivo excepcional.

Relator do recurso da trabalhadora, o ministro Mauricio Godinho Delgado votou para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias, nos termos do artigo 137 da CLT, diante da falta de comprovação de razão relevante de interesse do empregador ou da empregada para o fracionamento. Godinho Delgado afirmou que o parcelamento irregular impede a finalidade das férias de proporcionar descanso ao trabalhador para repor as energias física e mental, o que justifica o pagamento em dobro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Fonte: TST

Grávida que “some” de empresa não tem direito à estabilidade

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de uma auxiliar de cozinha que queria ser reintegrada.

Trabalhadoras grávidas que se ausentam injustificadamente da empresa, por mais de 30 dias e sem manifestar desejo de retorno, renunciam ao direito à estabilidade.

Demitida por justa causa no sexto mês de gravidez, ela alegou que teria direito à estabilidade provisória. A empresa, no entanto, respondeu que o contrato foi extinto porque a auxiliar desapareceu sem dar satisfação, antes mesmo do fim do contrato de experiência, nem respondeu às mensagens via SMS.

Em depoimento ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Colombo (PR), a funcionária disse que parou de trabalhar devido ao inchaço da gravidez, pois o bebê estava sentado. Ela afirmou que havia informado a situação à empresa, mas a sentença considerou válida a rescisão por justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão.

A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que o abandono de emprego justifica o afastamento da Súmula 244 do TST, que garante a estabilidade mesmo nos contratos por prazo determinado, e do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A corte, porém, não pode reanalisar fatos e provas sobre o caso concreto.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: TST

FGTS: Novas regras para o empréstimo consignado

Você sabia que pode usar FGTS como forma de garantia do crédito consignado?

Esta semana, a partir de quinta-feira (01), a Caixa Econômica Federal começa oferecer  crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores do setor privado.

Para esse tipo de ação, a Caixa vai cobrar uma taxa de juros de 2,63% ao mês, sempre levando em consideração o perfil do empregador e do cliente, além do prazo de pagamento que pode chegar a 48 meses.

Como funciona usar FGTS para Crédito Consignado?

Para usar o FGTS, o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta vinculada a caixa, mais a multa integral nas demissões sem justa causa, de 40%.

O empréstimo só será efetivado caso a empresa tenha convênio com a Caixa e que o interessado abra uma conta no banco. As condições do empréstimo foram anunciadas pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto no início da noite desta quarta-feira. Durante o evento, Temer celebrou a medida e disse que o dinheiro que seria liberado iria ajudar a movimentar a economia brasileira.

A autorização para o usar FGTS como garantia no crédito consignado está prevista em uma lei aprovada em julho de 2016. As condições do empréstimo foram regulamentadas pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro, com juros limitados a 3,5% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.

Na época o procedimento não teve muitos adeptos por falta de interesse bancário, da qual as instituições alegavam que os juros não cobriam o custo da operação, além de dificuldades em fiscalizar se os tomadores não usariam a mesma garantia em mais de uma operação.

Para que essa ação fosse aceita, o governo decidiu fazer ajustes operacionais e usar a Caixa, na tentativa de puxar os concorrentes a aderir essa proposta de usar FGTS de uma forma diferente.

De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 38,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada terão acesso a esse procedimento, que poderão solicitar empréstimo com taxas de juros mais baratas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

eSocial é prorrogado para janeiro de 2019 para empresas do Simples Nacional

Foi publicado no DOU do dia 05/10 a prorrogação do prazo de implantação do eSocial, com isso, foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que deverão iniciar o envio das informações ao sistema a partir de Janeiro de 2019, antes desta alteração, não havia diferenciação para essas empresas e elas já estavam obrigadas a entrega.

Uma alteração importante também é referente as informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) que para essas empresas do simples serão obrigatórias apenas em JULHO/2020. Prazo esse que deve ser utilizado para adequação das empresas, com a realização dos laudos e pericias necessárias.

Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.

A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União
Em anexo segue o Cronograma completo de implantação.

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Receita federal notifica EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

A receita Federal divulgou nesta terça (17) em seu site, que notificou 716.948 contribuintes optantes pelo simples nacional que possuem débitos previdenciários (INSS) e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria geral da Fazenda Nacional (PGFN), juntos os contribuintes comunicados devem cerca de R$ 19,5 bilhões.

A contar da data de ciência/leitura da mensagem através da caixa postal do ECAC ou pelo Portal do Simples Nacional, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelado ou por Compensação.

As empresas que Não regularizarem a totalidade dos débitos apresentados dentro do prazo de 30 dias SERÃO AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDAS SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2019.

Receita abre nesta segunda a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2018

A consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 será liberada a partir das 9h de hoje (10).

Esse lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

A correção variará de 3,15% – para as declarações entregues em maio deste ano – até 105,27% para os contribuintes que estavam na malha fina desde 2008.

O índice equivale à taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada desde o mês de entrega da declaração até setembro deste ano.

O crédito bancário para 2.646.626 contribuintes será feito em 17 de setembro, somando R$ 3,3 bilhões.

Desse total, R$ 219,3 milhões são destinados a contribuintes com prioridade: 4.863 idosos acima de 80 anos, 36.308 entre 60 e 79 anos, 5.490 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 18.409 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146.

Inconsistências de dados

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita oferece ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento – por meio da internet – mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Agência Brasil

Prazo para cancelar NFCe será de apenas 30 minutos

Uma alteração trazida pelo  DECRETO N° 10.858, DE 24/08/2018 determina que a partir de 01/10/2018 o prazo para cancelamento de uma Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado do PARANÁ será de apenas 30 MINUTOS, desde que não tenha havido a saída da mercadoria. Esse prazo é contado a partir da autorização de uso por parte da receita, independente da emissão da nota fiscal. Atualmente o prazo para cancelamento é de 24 horas seguindo as mesmas regras de saída de mercadoria e contagem de tempo.

Confira abaixo o texto completo da alteração

Art 35: O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I do “caput” do art. 29 deste Subanexo (Ajuste SINIEF 7/2018).”. (NR)
Para ter acesso a integra do decreto Clique aqui.

Receita abre consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2018

A Receita Federal abre hoje (8), a partir das 9h, consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O crédito será feito no dia 15 de agosto para mais de 2,8 milhões de contribuintes e o lote inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 342,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 5.493 idosos acima de 80 anos, 43.345 entre 60 e 79 anos, 7.913 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 77.492 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com eles, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da declaração do IR.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.