Prazo para cancelar NFCe será de apenas 30 minutos

Uma alteração trazida pelo  DECRETO N° 10.858, DE 24/08/2018 determina que a partir de 01/10/2018 o prazo para cancelamento de uma Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado do PARANÁ será de apenas 30 MINUTOS, desde que não tenha havido a saída da mercadoria. Esse prazo é contado a partir da autorização de uso por parte da receita, independente da emissão da nota fiscal. Atualmente o prazo para cancelamento é de 24 horas seguindo as mesmas regras de saída de mercadoria e contagem de tempo.

Confira abaixo o texto completo da alteração

Art 35: O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I do “caput” do art. 29 deste Subanexo (Ajuste SINIEF 7/2018).”. (NR)
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