Prazo para cancelar NFCe será de apenas 30 minutos

Uma alteração trazida pelo  DECRETO N° 10.858, DE 24/08/2018 determina que a partir de 01/10/2018 o prazo para cancelamento de uma Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no estado do PARANÁ será de apenas 30 MINUTOS, desde que não tenha havido a saída da mercadoria. Esse prazo é contado a partir da autorização de uso por parte da receita, independente da emissão da nota fiscal. Atualmente o prazo para cancelamento é de 24 horas seguindo as mesmas regras de saída de mercadoria e contagem de tempo.

Confira abaixo o texto completo da alteração

Art 35: O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I do “caput” do art. 29 deste Subanexo (Ajuste SINIEF 7/2018).”. (NR)
Para ter acesso a integra do decreto Clique aqui.

Receita abre consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2018

A Receita Federal abre hoje (8), a partir das 9h, consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O crédito será feito no dia 15 de agosto para mais de 2,8 milhões de contribuintes e o lote inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

Neste lote, o valor das restituições chega a R$ 3,6 bilhões. Desse total, R$ 342,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 5.493 idosos acima de 80 anos, 43.345 entre 60 e 79 anos, 7.913 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 77.492 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com eles, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da declaração do IR.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.