FGTS: Novas regras para o empréstimo consignado

Você sabia que pode usar FGTS como forma de garantia do crédito consignado?

Esta semana, a partir de quinta-feira (01), a Caixa Econômica Federal começa oferecer  crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores do setor privado.

Para esse tipo de ação, a Caixa vai cobrar uma taxa de juros de 2,63% ao mês, sempre levando em consideração o perfil do empregador e do cliente, além do prazo de pagamento que pode chegar a 48 meses.

Como funciona usar FGTS para Crédito Consignado?

Para usar o FGTS, o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta vinculada a caixa, mais a multa integral nas demissões sem justa causa, de 40%.

O empréstimo só será efetivado caso a empresa tenha convênio com a Caixa e que o interessado abra uma conta no banco. As condições do empréstimo foram anunciadas pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto no início da noite desta quarta-feira. Durante o evento, Temer celebrou a medida e disse que o dinheiro que seria liberado iria ajudar a movimentar a economia brasileira.

A autorização para o usar FGTS como garantia no crédito consignado está prevista em uma lei aprovada em julho de 2016. As condições do empréstimo foram regulamentadas pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro, com juros limitados a 3,5% ao mês e prazo de pagamento de até 48 meses.

Na época o procedimento não teve muitos adeptos por falta de interesse bancário, da qual as instituições alegavam que os juros não cobriam o custo da operação, além de dificuldades em fiscalizar se os tomadores não usariam a mesma garantia em mais de uma operação.

Para que essa ação fosse aceita, o governo decidiu fazer ajustes operacionais e usar a Caixa, na tentativa de puxar os concorrentes a aderir essa proposta de usar FGTS de uma forma diferente.

De acordo com o Ministério do Trabalho, cerca de 38,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada terão acesso a esse procedimento, que poderão solicitar empréstimo com taxas de juros mais baratas.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

eSocial é prorrogado para janeiro de 2019 para empresas do Simples Nacional

Foi publicado no DOU do dia 05/10 a prorrogação do prazo de implantação do eSocial, com isso, foram alterados os prazos de obrigatoriedade para adequação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que deverão iniciar o envio das informações ao sistema a partir de Janeiro de 2019, antes desta alteração, não havia diferenciação para essas empresas e elas já estavam obrigadas a entrega.

Uma alteração importante também é referente as informações de Saúde e Segurança do trabalho (SST) que para essas empresas do simples serão obrigatórias apenas em JULHO/2020. Prazo esse que deve ser utilizado para adequação das empresas, com a realização dos laudos e pericias necessárias.

Importante destacar a alteração de critério utilizada, tendo em vista que antes se tratava de faturamento e agora passa para regime de tributação. Dessa forma, o empresário deve ficar alerta para não perder prazos, já que muitas organizações que faturam até 4,8 milhões não são optantes do sistema simplificado.

A modificação veio na Resolução Nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial, publicado no Diário Oficial da União
Em anexo segue o Cronograma completo de implantação.

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