Ambiente Insalubre e Periculoso: É devido pagamento cumulativo?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade dependem de um profissional legalmente habilitado para serem identificados, o qual pode utilizar a análise qualitativa ou quantitativa para apurar os resultados e chegar a conclusão do risco do estabelecimento. Não raro, existem Laudos Ambientais do Trabalho onde são identificados os dois tipos de adicionais para determinadas funções, claramente isso se dá pelo fato de que o estabelecimento é portador de agente insalubre e periculoso ao mesmo tempo. Vejamos abaixo uma breve descrição dos dois adicionais:

  • Insalubridade: Quando o trabalhador, durante o labor de sua função, é exposto a algum agente que ameaça sua saúde (ex: produto químico, ruído, calor, etc);
  • Periculosidade: Quando o trabalhador, durante o labor de sua função, é exposto a algum agente que ameaça sua vida instantaneamente (ex: produtos inflamáveis, roubos, etc).

Quando a empresa possui a obrigação de pagar somente um dos dois, é “fácil”, paga-se somente um dos dois. Mas quando a empresa possui obrigação de pagar insalubridade e periculosidade? Paga-se os dois?

Bom, a resposta é não (art. 193 § 2 da CLT), quando são identificados dois tipos de adicionais a empresa não paga cumulativamente.

Mas então como faz?

A empresa deve pagar ao funcionário aquilo que é mais benéfico, ou seja, que possui valor maior. E para saber disso, é preciso conhecer os valores dos adicionais.

O adicional de Insalubridade possui três percentuais, sendo: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). Estes percentuais devem ser aplicados sobre o salário mínimo vigente ou, em alguns casos, sobre a base sindical prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (que é mais alta).

Já o adicional de periculosidade possui apenas um percentual, sendo: 30%. Este percentual deve ser aplicado sobre o salário base do funcionário.

Desta forma, é devido fazer a comparação entre um e outro.

  • Exemplo 1: Funcionário com salário de R$ 1.200,00 exposto a agente periculoso e insalubre em grau médio. Valor do primeiro R$ 360,00; valor do segundo R$ 190,80. Neste caso deve-se pagar adicional de periculosidade.
  • Exemplo 2: Funcionário com salário de 1.200,00 exposto a agente periculoso e insalubre em grau máximo. Valor do primeiro R$ 360,00; valor do segundo R$ 381,60. Neste caso deve-se pagar adicional de insalubridade.

Lembrando que, para ter ciência dos riscos ambientais de sua empresa, é necessário obter avaliação de um profissional legalmente habilitado e solicitar a emissão dos (obrigatórios) laudos ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT).

REFIS do Supersimples é aguardado por empresários

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018. Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.

“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, avaliou o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

Para Zenaide Alves, 50 anos, dona de uma microempresa que fornece alimentação a uma empresa em Recife (PE), o Refis foi fundamental para que ela continuasse no ramo em que trabalha há 25 anos. Ela disse à Agência Brasil que a crise econômica, aliada a problemas de saúde do marido, que precisou amputar uma das pernas, fez com que ela se endividasse. Hoje, com apenas um cliente, ela tenta se recuperar. A dívida foi parcelada em 46 meses e agora ela pode voltar a emitir nota fiscal. “Seria impossível fornecer almoço e jantar para esse cliente sem nota fiscal. Esse parcelamento foi muito importante para mim”, ressaltou.

Queda de braço

Esta é a primeira vez que esse tipo de empresa participa de um Refis, mas o caminho foi longo. Antes da aprovação da proposta, no final de 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto, por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

O principal argumento do governo Temer à época, para vetar a proposta, foi a perda de arrecadação e o impacto negativo nas contas públicas. Mas, segundo o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. “No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas”, afirmou.

Outros projetos

Além do Refis do Supersimples, os micro e pequenos empresários ainda aguardam outras medidas que consideram importantes para o setor. Um exemplo é a votação do PLP 420, que foi aprovado em uma comissão especial na Câmara. O texto aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups – companhias inovadoras na área de tecnologia.

Os empresários do setor também querem a votação do projeto que cria o Cadastro Positivo, relação de bons pagadores que orienta empresas sobre a concessão de crédito. O texto base foi votado na Câmara há dois meses, mas a votação dos destaques não foi concluída. O texto também precisa ser votado no Senado.

Fonte: Agência Brasil