CTPS DIGITAL – Saiba como ativar e usar

A carteira de trabalho agora é digital. Conforme as novas regras, a versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora para fins de comprovação de vínculo trabalhista. A carteira antiga continua valendo normalmente.

A carteira digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao ser contratado, o trabalhador só vai informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com as novas regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. As empresas que não usam o eSocial deverão, obrigatoriamente, fazer as anotações na carteira de trabalho de papel.
.A carteira de trabalho agora é digital. Conforme as novas regras, a versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora para fins de comprovação de vínculo trabalhista. A carteira antiga continua valendo normalmente.

A carteira digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao ser contratado, o trabalhador só vai informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com as novas regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. As empresas que não usam o eSocial deverão, obrigatoriamente, fazer as anotações na carteira de trabalho de papel.