Entrega do Imposto de Renda 2018 começa em 1º de março com novidades

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir da próxima segunda-feira (26), já o aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades anunciadas pela Receita Federal

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Fonte: Valor Econômico / Portal Contábeis

 

Dicas para você que vai abrir uma empresa

O momento da constituição é um dos mais importantes, se não o mais importante, na vida de uma empresa. Porém existe uma série de fatores que devem ser analisados com cautela antes de dar entrada no processo definitivo de abertura

Relacionamos uma lista com algumas dicas muito importantes no processo de pré-abertura da empresa. 

1. Ramo de Atividade
O primeiro passo na constituição de uma empresa é definir quais serão os ramos de atuação, ou seja, quais atividades a empresa irá desenvolver.
Tendo clara essa ideia, é preciso analisar quais CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) são os mais apropriados para o ramo de atividade. Temos uma equipe pronta para realizar essa pesquisa e lhe auxiliar na busca pela melhor opção de CNAE.

2. Natureza Jurídica
A Natureza Jurídica ou Tipo Jurídico é a modalidade societária que a empresa irá adotar. Neste momento é preciso decidir se a empresa será uma sociedade, composta por duas ou mais pessoas, ou se atuará de forma individual, com apenas um titular. Feito isso é preciso verificar qual dos tipos jurídicos dentre sociedades e modalidades individuais é o mais adequado para sua empresa.

3. Certidão de Uso de Solo / Zoneamento Urbano
A Certidão de Uso de Solo é o documento emitido pela Prefeitura/IPPUL autorizando ou não que determinada atividade seja exercida em um local/imóvel. Caso não seja permitido desenvolver a atividade naquele local, será necessário verificar junto à Prefeitura se existe algum procedimento para que seja liberada a permissão de uso; ou em último caso, será preciso encontrar outro endereço.

4. Razão Social
É a formalização do nome que a empresa irá adotar. É preciso pesquisar se a razão social pretendida ou alguma muito próxima já está em uso, de forma igual ou semelhante, e se esta adequada conforme as regras do DNRC (Departamento Nacional de Registro Comercial).

5. Capital Social
É o montante inicial que será investido para que a empresa comece a funcionar. Para defini-lo é fundamental a clareza nos gastos iniciais e projeção de quando efetivamente se pretende começar a ter lucro e se este capital inicial é compatível com a Atividade pretendida.

 6. Documentos do Imóvel
Conforme citamos na dica número 3, a Certidão de Uso de Solo é o primeiro documento que devemos obter para constatar a possibilidade de se instalar em um determinado imóvel, porém não é o único. Se a forma de atuação ou atividade possibilita o uso residencial (somente para fins de correspondência) como sede da empresa, a viabilidade de se regularizar é mais simples, mas se não for esse o caso, é preciso ter Planta Aprovada para Uso Comercial, Habite-se e Certificado de Vistoria do Estabelecimento (CVE). Lembrando que cada Prefeitura tem suas particularidades na forma de regularizar e fiscalizar as atividades.

7. Contrato de Locação
Esse é um item importante nesta lista, com o objetivo de alertar que após constituída a empresa, caso seja pago aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, deve-se ficar atento se o valor caracteriza obrigatoriedade de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte. IMPORTANTE: A assinatura do contrato de locação comercial deve ocorrer após as analises previas citadas nos itens 1, 3, 6 e 9, pois caso haja algum impedimento é possivel desistir da locação e buscar um novo local para estabelecer a empresa.

8. Planejamento Tributário
O planejamento tributário é fundamental para toda empresa, pois é por meio desta ferramenta que será definido o regime de tributação mais viável, que dentro da legalidade, possibilite reduzir o pagamento de tributos. Além disso, é preciso – de acordo com as particularidades da empresa – ter cautela no planejamento tributário, pois são diversas as variáveis que podem ou não tornar adequado um regime de tributação.

9. Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária é o órgão responsável por fiscalizar se os procedimentos necessários para garantir a redução, prevenção ou eliminação de problemas relacionados à saúde estão sendo cumpridos. Geralmente as atividades relacionadas à saúde ou ramo alimentício, envolvem o registro neste órgão. É preciso ficar atento nesse aspecto também no que diz respeito ao imóvel em que a atividade irá se estabelecer, pois em alguns casos, a Vigilância Sanitária entende que o local pode não ser apropriado para se exercer algumas atividades.

10. Conselho de Classe
Diversas atividades, principalmente as que caracterizam profissão regulamentada, estão atreladas aos Conselhos de Classe, que por sua vez exigem que a empresa seja registrada no órgão para que possa atuar de maneira regular. As regras e procedimentos variam de conselho para conselho, portanto é fundamental verificar se sua atividade envolve algum registro desse tipo e analisar as particularidades por ele estabelecidas.

11. Busca da Marca
Quando se pretende ter uma marca, é preciso primeiramente fazer uma busca no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (http://www.inpi.gov.br/) e verificar a disponibilidade, pois, não será possível proceder com o registro e ser detentor da marca, caso outra pessoa já possua os direitos sobre ela.

Temos uma equipe qualificada e preparada para lhe auxiliar em todos os itens acima, proporcionando tranquilidade no processo de abertura de sua empresa. Agende uma visita e conheça nossos soluções.

Salário mínimo, eSocial, Simples, MEI: veja o que muda em 2018 e pode afetar seu bolso

Fonte: www.globo.com

Com a virada do ano, novos valores do salário mínimo e de benefícios sociais entram em vigor. Passam a valer também novas regras para enquadramento no Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos – e na modalidade de microempreendedor individual (MEI).

Outras mudanças já foram anunciadas e serão implementadas nos próximos dias, como a nova idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep, que foi reduzida para 60 anos.

Veja as principais mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2018:

Salário mínimo
O salário mínimo foi reajustado de R$ 937 para R$ 954. O valor vale a partir do dia 1º nas unidades da federação que seguem o decreto nacional. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80, e o valor horário, a R$ 4,34.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.

Abono salarial
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe para R$ 954 em 2018. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O trabalhador precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano e estar cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos.

Redução da idade para saques do PIS/Pasep
A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques. Em agosto, uma MP fixou a idade mínima em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.

Teto maior para Simples e MEI
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.

Também subiu o teto de faturamento para as microempresas, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.

Já o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI, que tem tributação menor.

Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo um empregado. Saiba mais aqui

Regras para sacar a partir de R$ 50 mil
A nova regra começou a valer no dia 27 de dezembro. A partir de agora, quem precisar sacar na boca do caixa R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco com 3 dias úteis antes, segundo nova resolução do Banco Central. Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas 1 dia útil de antecedência.

Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação. Saiba mais aqui.

eSocial obrigatório para empresas
A partir do dia 8 de janeiro todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras. As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Saiba mais aqui.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido.

Taxa de Longo Prazo
A Taxa de Longo Prazo (TLP) passa a corrigir os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contratos firmados a partir de janeiro, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo.

Dentro de cinco anos ela gradualmente irá se igualar à taxa de juros de mercado. Isso significa que a nova taxa do BNDES será igual à taxa que o Tesouro paga para tomar empréstimo junto ao mercado, ou seja, livre de interferências políticas. Assim, ela seria uma taxa de juros dentro dos padrões do mercado.

Com a instituição da TLP, os juros cobrados pelo BNDES deixam de ser subsidiados. Ou seja, pegar empréstimo no banco público ficará mais caro, já que atualmente a taxa cobrada (TJLP) é de 6,75% ao ano, abaixo do juro básico da economia (Selic), que está em 12,25% ao ano. Saiba mais aqui

Fundo garantidor de crédito
Desde o dia 22 de dezembro, quem contrata investimentos está submetido ao novo limite de R$ 1 milhão de garantia contra eventual calote de banco estabelecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – associação sem fins lucrativos criada pelas instituições financeiras nos anos 1990 para proteger os investidores. O limite vale para um período de quatro anos.

Antes, o FGC cobria até R$ 250 mil (valor mantido) por banco onde o investidor tinha aplicação. De acordo com a nova regra, se o investidor tiver, por exemplo, aplicações em dez instituições diferentes (ligadas ao FGC), ele estará garantido em R$ 1 milhão – e não mais em R$ 2,5 milhões. O fundo protege pessoas físicas e jurídicas.

Contribuições ao INSS
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.

Ações nos juizados
O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 56.220, o limite passa a ser de R$ 57.240.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 19.080 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2017, o teto era de R$ 18.740.

CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR
A partir desse ano, a Receita Federal passará a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas a partir de 8 anos de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Até então a idade mínima estava fixada em 12 anos. Segundo o fisco, a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”.

Fonte: www.globo.com

Entenda o que muda nas demissões com a reforma trabalhista

Se antes existiam três modalidades de demissão para encerrar um contrato de trabalho – a por justa causa, sem justa causa e por decisão do próprio trabalhador – a reforma trabalhista aprovada cria  uma nova categoria de dispensa, que passa a valer para todos os contratos atuais a partir do dia 11 de novembro.

A DEMISSÃO CONSENSUAL é  um acordo entre empresa e empregado na hora do encerramento do contrato de trabalho. A modalidade garante ao empregado as verbas a que teria direito caso se demitisse (férias e 13º proporcionais), mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (quando a demissão é invloluntária a multa é de 40%) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia. 

O seguro-desemprego, porém, não entra na lista de benefícios. “(A demissão consensual) É um procedimento estranho ao direito do trabalho e que terá difícil operacionalização, até porque pode servir de base para fraudes, mediante acordos que resultarem da pressão unilateral do empregador”, destaca o  coordenador da unidade Bahia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, João Gabriel Lopes.

A nova forma de homologação se soma a outros  pontos da reforma que diminuem o papel dos sindicatos de trabalhadores nos processos de desligamento. Esses passam a ser feitos na própria empresa. O que, por um lado, diminui a burocracia e agiliza a demissão, por outro exclui do trabalhador o auxílio ou a orientação da entidade de classe.  “O sindicato pode deixar de acompanhar situações que sejam crônicas em determinadas empresas, restringindo sua participação no dia a dia das relações trabalhistas e suas possibilidades de atuação”.

Mesmo com a prevalência dos acordos sobre a lei, os outros três tipos de demissão continuam existindo e sem sofrer alterações.

“O trabalhador continua fazendo jus à guia para levantamento dos depósitos do FGTS e do seguro-desemprego, à multa de 40% e a todas as parcelas rescisórias”, acrescenta.

Justiça Trabalhista

Outra medida da reforma que será vista em processos de demissão é o acesso à Justiça do Trabalho, que pode deixar de ser gratuito para o trabalhador. Ponto que tem gerado divergências entre os magistrados e o texto da lei, que teve a constitucionalidade questionada no  Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Supremo ainda não tem data para julgar esss ações.

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle, o acesso à Justiça pelo trabalhador ficou limitado ao perder a gratuidade.

“A partir do próximo dia 11, os empregados pagarão custas por arquivamento de reclamação, mesmo que sejam beneficiários da Justiça gratuita, também devendo assumir honorários periciais caso perca a ação objeto da perícia”,  considera a juíza.

Saiba mais sobre as demissões

O que muda com relação às demissões?

Para as modalidades já existentes de dispensa (pedido de demissão, dispensa com justa causa e dispensa sem justa causa), não houve alterações substanciais. As regras se mantêm como eram anteriormente.

O que é a demissão consentida?

É uma decisão por comum acordo. Após a reforma entrar em vigor, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Como ficam as homologações?  

A homologação da rescisão contratual que era feita em sindicatos passa a ser realizada na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Direitos como o Fundo de Garantia (FGTS) e o seguro- desemprego estão mantidos?  

O direito ao FGTS e às verbas rescisórias permanece idêntico ao que ocorria anteriormente à reforma no caso de demissão sem justa causa. Ou seja: o trabalhador continua fazendo jus à guia para levantamento dos depósitos do FGTS e do seguro-desemprego, à multa de 40% e a todas as parcelas rescisórias (férias vencidas, vincendas e proporcionais, aviso prévio, 13º proporcional, etc).

E como funcionará o aviso prévio no caso da demissão por comum acordo?
De acordo com Lopes, na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela metade.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advocacia, em caso de aviso prévio trabalhado, o período também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.

 

Fonte: www.correio24horas.com.br

Governo libera créditos do Nota Paraná para IPVA 2018

Entre os dias 1º e 30 de novembro, proprietários de veículos que possuem créditos do Nota Paraná podem destiná-los para o pagamento do IPVA 2018. A transferência do crédito deverá ser feita por meio do portal www.notaparana.pr.gov.br ou pelo telefone celular com o aplicativo do programa.

“Trata-se de mais um benefício oferecido pelo Estado ao contribuinte que aderiu ao Nota Paraná. Com os créditos que recebeu como retorno de parte do ICMS pago no varejo e em sorteios, os donos de veículos podem desembolsar menos ou até quitar o IPVA”, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

É a segunda vez que o Governo do Paraná libera créditos no pagamento do IPVA. Em novembro do ano passado, 38.968 pessoas solicitaram a transferências dos créditos que possuíam para esse fim e deixaram de desembolsar R$ 6,1 milhões para pagar o imposto.

A possibilidade de o cidadão usar os créditos do Nota Paraná para pagar o imposto do carro já estava prevista no lançamento do programa, em agosto de 2015. Com os créditos, é possível efetuar tanto o pagamento total como parcial do IPVA e não há limite de valor a ser utilizado.

A partir do dia 1º, para fazer a transferência, o participante do programa deve acessar a conta do Nota Paraná e clicar na aba “minha conta corrente” e no menu “utilização de crédito”. Em seguida, clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2018” e seguir as instruções.

Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná do proprietário do veículo. O CPF cadastrado no Nota Paraná deve ser o mesmo do dono do automóvel. O IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário pode ser pago com os créditos.

Se o contribuinte optar pelo uso do crédito e não tiver o valor suficiente para quitar integralmente o imposto, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença, para que o pagamento seja complementado em 2018. Se a diferença for quitada à vista, será possível aproveitar o desconto de 3% que vai ser oferecido aos contribuintes do IPVA.

Para obter mais informações, os participantes do programa podem acessar o tópico “Perguntas Frequentes” no portal do Nota Paraná.

Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por uma farmacêutica contra a maternidade na qual trabalhava.

Na reclamação, a trabalhadora alegou que a empregadora deixou de cumprir suas obrigações ao não recolher, por vários meses, o FGTS. O hospital admitiu a ausência de alguns depósitos, mas defendeu que o caso não autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, pois procurou a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida.

O juízo da 1ª Vara de Brusque (SC) negou o pedido da trabalhadora por entender que a ausência dos recolhimentos, de maneira isolada, não é suficiente para justificar a rescisão indireta. Para o juiz de primeiro grau, a ruptura contratual poderia ser reconhecida caso o prejuízo direto pelo inadimplemento fosse comprovado, o que, segundo a sentença, não ocorreu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão, ressaltando que o acesso às parcelas em atraso só ocorreria quando o contato fosse rescindido nas hipóteses previstas na lei, como a demissão sem justa causa. No recurso ao TST, a farmacêutica sustentou que a decisão regional violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT, reafirmando que a ausência do recolhimento do FGTS acarreta prejuízo ao trabalhador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para a 2ª Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas tem direito às verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ao prover o recurso, ressaltou que o descumprimento do dever patronal de recolher o FGTS é grave o bastante para permitir a rescisão indireta. “O fato de a empresa ter parcelado o débito na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal, não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho, ou para impedir a rescisão contratual e, assim, afastar a rescisão indireta”, concluiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma

Uma medida deve facilitar a vida do cidadão que precisa do serviço público federal. Não será mais necessário apresentar tantos documentos para conseguir atendimento.

O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7) pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União

Quem vai solicitar passaporte, por exemplo, já sabe que tem que levar aquela pilha de documentos. Além do CPF, certidão de quitação eleitoral e comprovar regularidade com serviço militar no caso dos homens. Agora, não vai precisar mais. A Polícia Federal é quem vai buscar essas informações.

O decreto dispensa o cidadão de ser ele o responsável por provar que ele é ele mesmo – essa tarefa vai ser dos órgãos públicos. Na prática, quando precisar apresentar documentos que já estejam disponíveis nas bases oficiais do governo, esse trabalho de checagem será do próprio orgão e não do cidadão – isso vale para pessoas físicas e para empresas.

O decreto já está em vigor. As pessoas não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem nessa base de dados do governo. Não será mais exigido documentos autenticados ou com firma reconhecida para solicitar serviço público – a não ser que haja uma exigência prevista em lei. E será aceita também a autenticação de documentos a partir de uma cópia autenticada, sem que seja necessário a apresentação de uma via original.

E na hora de responder, o orgão terá de usar uma linguagem clara, sem termos técnicos complicados. E esse jeito direto e simples também terá de ser usado em sites e nos informativos no local de funcionamento de cada órgão federal.

Em cento e oitenta dias será criado um canal de atendimento com o cidadão – um formulário onde ele vai dizer onde o serviço não está funcionando bem.

Assista a reportagem completa apresentada pelo Jornal Hoje – Rede Globo

Confira a noticia publicada no portal CONJUR

Esocial será obrigatório para empresas do Simples

Conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017 as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018.

Ao contrario do que se comenta, a adesão ao eSocial não é voluntária, porém cabe ressaltar que às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como o Micro Empreendedor Individual  (MEI),  receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Prazo para declaração anual do MEI termina dia 31/05

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira, dia31. Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

eSocial: cronograma foi aprovado e divulgado

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a Reforma Trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na Folha de Pagamento das empresas foi aprovado no mês de abril pela Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS. Trata-se do cronograma de implantação do eSocial, bem como do prazo de envio das informações que fora definido ainda no ano de 2016.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2018 a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões), com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1º de julho de 2018.

A partir de 1º de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ainda não há definição se teremos e, se sim, como se dará, o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado.

Para mais informações sobre a implantação do eSocial entre em contato com nossa equipe de Departamento pessoal pelo fone 43 3323-0520.