Governo libera créditos do Nota Paraná para IPVA 2018

Entre os dias 1º e 30 de novembro, proprietários de veículos que possuem créditos do Nota Paraná podem destiná-los para o pagamento do IPVA 2018. A transferência do crédito deverá ser feita por meio do portal www.notaparana.pr.gov.br ou pelo telefone celular com o aplicativo do programa.

“Trata-se de mais um benefício oferecido pelo Estado ao contribuinte que aderiu ao Nota Paraná. Com os créditos que recebeu como retorno de parte do ICMS pago no varejo e em sorteios, os donos de veículos podem desembolsar menos ou até quitar o IPVA”, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

É a segunda vez que o Governo do Paraná libera créditos no pagamento do IPVA. Em novembro do ano passado, 38.968 pessoas solicitaram a transferências dos créditos que possuíam para esse fim e deixaram de desembolsar R$ 6,1 milhões para pagar o imposto.

A possibilidade de o cidadão usar os créditos do Nota Paraná para pagar o imposto do carro já estava prevista no lançamento do programa, em agosto de 2015. Com os créditos, é possível efetuar tanto o pagamento total como parcial do IPVA e não há limite de valor a ser utilizado.

A partir do dia 1º, para fazer a transferência, o participante do programa deve acessar a conta do Nota Paraná e clicar na aba “minha conta corrente” e no menu “utilização de crédito”. Em seguida, clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2018” e seguir as instruções.

Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná do proprietário do veículo. O CPF cadastrado no Nota Paraná deve ser o mesmo do dono do automóvel. O IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário pode ser pago com os créditos.

Se o contribuinte optar pelo uso do crédito e não tiver o valor suficiente para quitar integralmente o imposto, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença, para que o pagamento seja complementado em 2018. Se a diferença for quitada à vista, será possível aproveitar o desconto de 3% que vai ser oferecido aos contribuintes do IPVA.

Para obter mais informações, os participantes do programa podem acessar o tópico “Perguntas Frequentes” no portal do Nota Paraná.

eSocial irá exigir cumprimento de obrigações em fases a partir de 2018

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, porém as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, que integram o primeiro grupo a submeter as informações através do módulo do Sped,podem ter um alento. A Receita Federal admitiu, durante evento em Porto Alegre, que admite a possibilidade de que as exigências sejam cobradas de forma gradual após essa data.

“Iremos definir como ocorrerá esse ‘faseamento’ nos próximos dias”, anunciou o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, durante o seminário eSocial em Debate: Uma nova cultura nas relações entre empregadores, empregados e governo, promovido pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), no dia 17 deste mês. A espécie de subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem quanto para as empresas que devem utilizar a nova ferramenta a partir de 1 de julho de 2018.

O especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Ernesto Kieckbusch, comemorou a notícia positiva dada por Peres e destacou que, se não fosse essa decisão, a proposta do governo seria inviável. Ao que tudo indica, será criado um cronograma para o preenchimento dos eventos do eSocial.

Uma proposta sobre a qual já há consenso é a implantação faseada, de acordo com os tipos de eventos. “O que ainda falta estabelecer é o calendário com o início da obrigatoriedade para as fases 2, 3 e 4, considerando que a fase 1 já está definida para janeiro de 2018 contemplando o primeiro grupo de contribuintes e para julho o segundo grupo”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor do eSocial, Samuel Kruger, durante o Synergy 2017, evento realizado pelo Thomson Reuters, também na semana passada.

A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos; a segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamentos etc; a terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral; e a quarta, a substituição da Gfip como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS.

“O eSocial ainda tem ajustes a serem feitos e problemas, inclusive legislativos, a serem resolvidos”, disse o especialista. Uma das melhorias que deve ser feita, exemplifica, é no que tange à comunicação entre o sistema (e, consequentemente, os órgãos envolvidos) e o empregador.

A pouco mais de dois meses para o início da obrigatoriedade para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais, Márcio Shimomoto orienta os contribuintes a fazer o saneamento e a qualificação dos dados corporativos. “Essas questões são importantes já nesta primeira fase da implantação”, ressalta o empresário contábil, ao recomendar também a realização de testes, tendo em vista que esta opção já está disponível.

Para Shimomoto, é sempre importante lembrar que, após esta fase de implantação e adaptação, o eSocial será um grande avanço na relação empregado-empregador e trará benefícios como a simplificação e a redução de obrigações acessórias. Por fim, o líder setorial faz mais uma recomendação ao governo. “Que a obrigatoriedade para as demais empresas seja estabelecida em janeiro de 2019, pois muitos eventos são anuais”, diz o empresário contábil, ao lembrar que o Sescon-SP participa ativamente do Grupo de Trabalho do eSocial, que reúne entidades e instituições governamentais para debater aprimoramentos e adequações no sistema.

O novo cronograma de implantação do eSocial foi estabelecido na Resolução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2016. A resolução anterior, de junho de 2015, estabelecia setembro de 2016 como data limite para o início da produção da solução.

No novo prazo, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho de 2018, para todas as demais. A resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade para os empregadores.

O eSocial já está em operação, por meio do módulo do Empregador Doméstico, que materializa o disposto na Lei Complementar nº 150 de 1 de junho de 2015, que ampliou e garantiu os direitos dos trabalhadores domésticos.

O sistema é um instrumento de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados. O projeto é uma ação conjunta de Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro. O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

Fonte: Jornal do Comércio

Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação movida por uma farmacêutica contra a maternidade na qual trabalhava.

Na reclamação, a trabalhadora alegou que a empregadora deixou de cumprir suas obrigações ao não recolher, por vários meses, o FGTS. O hospital admitiu a ausência de alguns depósitos, mas defendeu que o caso não autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, pois procurou a Caixa Econômica Federal para parcelar a dívida.

O juízo da 1ª Vara de Brusque (SC) negou o pedido da trabalhadora por entender que a ausência dos recolhimentos, de maneira isolada, não é suficiente para justificar a rescisão indireta. Para o juiz de primeiro grau, a ruptura contratual poderia ser reconhecida caso o prejuízo direto pelo inadimplemento fosse comprovado, o que, segundo a sentença, não ocorreu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a decisão, ressaltando que o acesso às parcelas em atraso só ocorreria quando o contato fosse rescindido nas hipóteses previstas na lei, como a demissão sem justa causa. No recurso ao TST, a farmacêutica sustentou que a decisão regional violou o artigo 483, alínea “d”, da CLT, reafirmando que a ausência do recolhimento do FGTS acarreta prejuízo ao trabalhador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para a 2ª Turma, mesmo havendo acordo de parcelamento da dívida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor do FGTS, o descumprimento da obrigação legal é suficiente para a aplicação da chamada justa causa empresarial, quando o trabalhador se demite, mas tem direito às verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ao prover o recurso, ressaltou que o descumprimento do dever patronal de recolher o FGTS é grave o bastante para permitir a rescisão indireta. “O fato de a empresa ter parcelado o débito na CEF demonstra apenas o cumprimento de um dever legal, não servindo para justificar a continuidade do contrato de trabalho, ou para impedir a rescisão contratual e, assim, afastar a rescisão indireta”, concluiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma

Uma medida deve facilitar a vida do cidadão que precisa do serviço público federal. Não será mais necessário apresentar tantos documentos para conseguir atendimento.

O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7) pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União

Quem vai solicitar passaporte, por exemplo, já sabe que tem que levar aquela pilha de documentos. Além do CPF, certidão de quitação eleitoral e comprovar regularidade com serviço militar no caso dos homens. Agora, não vai precisar mais. A Polícia Federal é quem vai buscar essas informações.

O decreto dispensa o cidadão de ser ele o responsável por provar que ele é ele mesmo – essa tarefa vai ser dos órgãos públicos. Na prática, quando precisar apresentar documentos que já estejam disponíveis nas bases oficiais do governo, esse trabalho de checagem será do próprio orgão e não do cidadão – isso vale para pessoas físicas e para empresas.

O decreto já está em vigor. As pessoas não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem nessa base de dados do governo. Não será mais exigido documentos autenticados ou com firma reconhecida para solicitar serviço público – a não ser que haja uma exigência prevista em lei. E será aceita também a autenticação de documentos a partir de uma cópia autenticada, sem que seja necessário a apresentação de uma via original.

E na hora de responder, o orgão terá de usar uma linguagem clara, sem termos técnicos complicados. E esse jeito direto e simples também terá de ser usado em sites e nos informativos no local de funcionamento de cada órgão federal.

Em cento e oitenta dias será criado um canal de atendimento com o cidadão – um formulário onde ele vai dizer onde o serviço não está funcionando bem.

Assista a reportagem completa apresentada pelo Jornal Hoje – Rede Globo

Confira a noticia publicada no portal CONJUR

O que muda com a reforma trabalhista?

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

  • Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

  • Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

  • Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

  • Jornada
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

  • Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

  • Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

  • Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

  • Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
  • Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

  • Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a fériasproporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

  • Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

  • Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

 Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
  • Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

  • Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

  • Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

  • Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

  • Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

  • Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

  • Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

  • Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

  • Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

 Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

  • Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Fonte: G1 – Globo Economia

Esocial será obrigatório para empresas do Simples

Conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017 as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018.

Ao contrario do que se comenta, a adesão ao eSocial não é voluntária, porém cabe ressaltar que às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como o Micro Empreendedor Individual  (MEI),  receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Prazo para declaração anual do MEI termina dia 31/05

O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2017 (DASN-SIMEI) termina na quarta-feira, dia31. Todos os MEIs com registro ativo, mesmo aqueles que não tiveram rendimentos ao longo de 2016, têm de prestar contas à Receita Federal do Brasil (RFB). Se o documento for transmitido após a data limite, o empreendedor está sujeito ao pagamento de multa e à perda de benefícios, até que a situação seja regularizada, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, até 31 de dezembro de 2016, 6,6 milhões de brasileiros trabalhavam por conta própria como MEIs e estão obrigados a entregar a DASN-SIMEI até o último dia de maio. “Muitos desses acabam deixando para última hora, mas o grande problema continua sendo a falta de informação”, avalia o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti.

O preenchimento da declaração é simples e pode ser feito pelo próprio MEI por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). É preciso informar a receita bruta total de 2016, especificar a receita bruta obtida com atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, se for o caso, e também informar se havia funcionário contratado. “Mas procurar ajuda de um empresário contábil pode facilitar, pois a primeira declaração pode ser realizada sem custo pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples”, destaca o presidente da Fenacon.

Consequências

Os microempreendedores individuais que não entregarem a declaração até 31 de maio ficam obrigados a pagar multa. A taxa mínima é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, mais cara pode ficar a multa. Por isso recomendamos que o envio da DASN-SIMEI o mais rápido possível”, explica Berti. Outro ponto destacado pelo presidente da Fenacon é a garantia de benefícios. Ao se formalizar e cumprir suas obrigações, o microempreendedor passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, e fica isento de outros tributos federais.

Extinção

Os MEIs que encerraram as atividades nos primeiros quatro meses de 2016 também precisam entregar a DASN-SIMEI agora. “Nesse caso o prazo é um pouquinho maior, vai até 30 de junho deste ano. Mas a obrigatoriedade permanece”, alerta Berti. No momento de preencher a declaração, é preciso selecionar a opção “Situação Especial” e informar a data de extinção.

eSocial: cronograma foi aprovado e divulgado

Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a Reforma Trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na Folha de Pagamento das empresas foi aprovado no mês de abril pela Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS. Trata-se do cronograma de implantação do eSocial, bem como do prazo de envio das informações que fora definido ainda no ano de 2016.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2018 a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões), com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1º de julho de 2018.

A partir de 1º de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ainda não há definição se teremos e, se sim, como se dará, o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado.

Para mais informações sobre a implantação do eSocial entre em contato com nossa equipe de Departamento pessoal pelo fone 43 3323-0520.

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O governo federal divulgou o calendário oficial para saque FGTS de contas inativas.

Confira as datas:

Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam à partir do dia 10 de Março de 2017.

Nascidos em março, abril, maio: Sacam a partir de 10 de abril de 2017.

Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam a partir de 12 de maio 2017

Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam a partir de 16 de junho 2017

Nascidos em dezembro: Sacam a partir de 14 de  julho de 2017

O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

Para quem tem até R$ 3 mil em contas inativas, a Caixa vai orientar a fazer o “cartão cidadão” para retirar o dinheiro diretamente do terminal de autoatendimento. Para isso, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep e ter o Número da Inscrição Social (NIS). Os atendentes vão explicar onde fazer a inscrição e como retirar esse cartão. Quem recebe o Bolsa Família não precisa do cartão cidadão, pois o cartão que recebe o benefício também pode realizar operações do FGTS.

Para mais informações sobre o FGTS de contas inativas clique aqui

Congresso estuda reforma tributária radical

Parlamentares desenham na Câmara dos Deputados uma proposta de reforma tributária radical, que busca simplificar o sistema ao extinguir sete tributos federais, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). O lugar desses impostos seria ocupado por apenas três. Um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um imposto seletivo monofásico e uma contribuição sobre movimentações financeiras.

A proposta vai além. Contempla a redução da contribuição previdenciária, tanto para empregadores quanto para empregados, aliviar a tributação sobre alimentos e medicamentos, entre outros bens essenciais, e fazer ajustes na tributação sobre a renda, seja por meio de uma alíquota maior para quem possui rendimentos maiores, ou revendo bases isentas e limitando a elisão fiscal.

O ponto central dessa reforma é a criação do IVA, um imposto sobre o consumo que seria cobrado no destino e teria alíquota inferior a 25%, de acordo com a proposta. O novo imposto teria competência estadual, mas sua legislação seria nacional com a finalidade de evitar o que hoje acontece com o ICMS, que possui particularidades de estado para estado.

Esse tributo abrangente seria administrado pelo que os autores da proposta chamam de Superfisco, que se encarregaria de fazer a divisão da arrecadação entre os entes federativos e teria autonomia sobre os estados. Ao lado do IVA, a tributação sobre o consumo seria complementada por um imposto seletivo, que incidiria sobre produtos e serviços como transporte, energia, combustíveis, cigarro, entre outros setores.

O terceiro tributo criado seria uma contribuição sobre as movimentações financeiras, uma espécie de CPMF. Aumentando a tributação sobre transações financeiras, os autores da proposta acreditam que seria possível desonerar a folha de pagamento, o que estimularia a geração de emprego. Mas para preencher a lacuna que seria aberta com a redução da contribuição previdenciária e demais encargos trabalhistas, esse tributo sobre movimentação financeira teria de ser robusto, até porque ele também passaria a ser fonte de recurso para a previdência social pública.

Com a entrada em cena desses três tributos, seriam extintos o Ipi, IOF, CSLL, Pis, Cofins, Pasep, Salário-Educação, além do ICMS e do ISS. À frente da proposta está o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que diz ter recebido aval do presidente Michel Temer para levar adiante a ideia. O deputado espera que sua proposta seja apreciada em breve pela comissão especial da Câmara que trata da reforma tributária, a fim de começar a implantar as mudanças no sistema tributário ainda este ano.

“Chegamos ao fundo do poço. Temos de fazer uma reforma ampla ainda este ano. A reforma tributária é a mãe das reformas, é inadiável. Não cabem mais remendos, atalhos”, disse Hauly. Entretanto, o governo parece mais disposto a fazer uma reforma mais discreta, mexendo separadamente nos tributos mais complicados, a começar pelo Pis e Cofins, como mostra reportagem feita pelo jornal Estado de São Paulo publicada em 28/01.

Hauly é contra uma reforma fatiada. Para ele, sem reduzir a complexidade do sistema tributário de maneira radical, o país só conseguirá dar vôos de galinha. “Veja o exemplo da China, que começou a deslanchar em 1984 justamente quando acabou com a tributação que existia entre as províncias, simplificou o seu sistema tributário”, comentou. O deputado disse que sua proposta poderia fazer o país crescer 5% já no primeiro ano após sua adoção. Comentou ainda que não haveria aumento da carga tributária, mas não prevê redução da mesma.

Evidentemente, uma mudança radical como essa iria interferir nos modelos de regimes tributários atuais. Um dos objetivos da proposta seria acabar com as renúncias fiscais, que somam cerca de R$ 400 bilhões ao ano. Hauly disse que as empresas não seriam afetadas. “As micro e pequenas empresas do Simples continuarão a ser tratadas de maneira diferenciada, basta fazer os ajustes para a realidade desse novo sistema tributário. Empresas que possuem crédito tributário, terão os benefícios convertidos em crédito financeiro”, disse.

O deputado diz que o Sebrae é um dos apoiadores da sua ideia, e que conta com suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Rede Jornal Contábil