CTPS DIGITAL – Saiba como ativar e usar

A carteira de trabalho agora é digital. Conforme as novas regras, a versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora para fins de comprovação de vínculo trabalhista. A carteira antiga continua valendo normalmente.

A carteira digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao ser contratado, o trabalhador só vai informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com as novas regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. As empresas que não usam o eSocial deverão, obrigatoriamente, fazer as anotações na carteira de trabalho de papel.
.A carteira de trabalho agora é digital. Conforme as novas regras, a versão digital da carteira substitui a de papel, mas o documento físico não deve ser jogado fora para fins de comprovação de vínculo trabalhista. A carteira antiga continua valendo normalmente.

A carteira digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao ser contratado, o trabalhador só vai informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com as novas regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. As empresas que não usam o eSocial deverão, obrigatoriamente, fazer as anotações na carteira de trabalho de papel.

Conheça os principais pontos do Programa Emprego Verde e Amarelo

O Programa Verde Amarelo, lançado pelo governo no final de 2019, tem o objetivo de estimular a criação de 4 milhões de vagas de emprego entre 2020 e 2022. O foco são os jovens de 18 a 29 anos que ainda não conseguiram emprego registrado em carteira. Bem recebido pelo empresariado, o programa suscitou algumas dúvidas entre especialistas que atuam na área. As medidas, previstas na Medida Provisória nº 905/19, já estão valendo, mas dependem do aval do Congresso para se manterem válidas.

Abaixo seguem alguns pontos importantes selecionados pelo portal Gazeta do Povo sobre as vantagens, os questionamentos levantados e a situação do emprego hoje no Brasil:

Emprego Verde Amarelo

Contrato de trabalho voltado para pessoas de 18 a 29 anos em primeiro emprego, com remuneração de até 1,5 salário mínimo, por um prazo de 24 meses. Não é permitida substituição de mão de obra, apenas novas contratações, no limite de 20% do total de funcionários. A empresa ganha desoneração na folha e a redução no custo da mão de obra fica entre 30% e 34%, conforme apresentação do Ministério da Economia, que prevê a criação de 1,8 milhão de vagas até 2022. Para subsidiar esse benefício, o governo indicou a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.

Redução do valor depositado de FGTS

Nos contratos do Emprego Verde Amarelo, o percentual que as empresas vão depositar na conta de FGTS do trabalhador cairá de 8% mensais para 2%. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação. 

Trabalho aos domingos e feriados

Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados depende de acordo entre trabalhadores e empregadores. O Ministério da Economia informa que 75% da indústria não possui acordos coletivos. Com a medida do governo, o empregador pode determinar o trabalho aos domingos e a folga semanal remunerada do trabalhador em outro dia da semana. O governo fala em gerar 500 mil empregos até 2022.

Inovações trabalhistas

Na MP 905/19, o governo federal modificou o índice de reajuste de débitos trabalhistas, o que permitirá que as estatais da União economizem cerca de R$ 37 bilhões nos próximos cinco anos. Também foram criadas novas normas para a fiscalização trabalhista: limitação da emissão de termos de ajustamento de conduta; travas para embargos e interdições; e simplificação e flexibilização de multas.

INSS sobre Seguro desemprego

Para subsidiar a desoneração do primeiro emprego de jovens, o governo determinou a cobrança de alíquota previdenciária de 7,5% de quem recebe seguro-desemprego. A medida foi bastante criticada por onerar uma pessoa vulnerável, que perdeu trabalho. Além disso, o recolhimento de INSS é vinculado a um gasto futuro: os meses em que o trabalhador recebeu o seguro poderão ser contabilizados para fins de aposentadoria, o que hoje não ocorre. Algumas decisões judiciais, no entanto, autorizavam a incorporação desse período como tempo de contribuição à Previdência – mesmo que até agora não houvesse qualquer contribuição por parte do desempregado.”

Jornada de trabalho dos Bancários

Um artigo da Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Programa Verde Amarelo, amplia a jornada de trabalho de funcionários de bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal. Só aqueles que operam caixa continuam trabalhando por seis horas. Para os demais, só será considerada extraordinária a jornada que superar oito horas. Na quinta-feira (14), a Caixa comunicou seus funcionários de que “as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. O banco ainda informa que iniciou os estudos para escolher a melhor forma de implementação do aumento da jornada, para permitir a adequação de todos os envolvidos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se posicionou contra a MP e disse que levaria o assunto para ser debatido com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).”

Desobrigação de Registro profissional

A MP do Programa Verde Amarelo acaba com exigência de registro para 11 carreiras. São elas: jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e guardador e lavador autônomo de veículos. O registro profissional é o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por lei. “A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, no lançamento do programa.”

Burocracia reduzida

Para o cientista social e consultor em relações de trabalho José Pastore, professor na Universidade de São Paulo (USP), o Contrato Verde Amarelo tem condições de incentivar as contratações, na medida em que simplifica e reduz de forma “profunda” as despesas que as empresas têm na hora de contratar. Ele faz um contraponto com programas anteriores lançados pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 e Dilma Rousseff em 2011. “Para admitir um jovem desempregado, as empresas não precisarão fazer convênios com o Ministério do Trabalho e não terão tantas exigências sobre que tipo de trabalhador contratar como nos programas anteriores. Havendo interesse, elas simplesmente contratam, sem tanta burocracia”, afirmou em artigo publicado em seu site pessoal. Segundo ele, a desoneração da folha “é um alívio substancial” e dá mais segurança para as empresas, em especial, pequenas e médias. “Do lado do trabalhador desempregado, abre-se para ele uma oportunidade de emprego formal, momentaneamente com menos proteção, mas com prioridade de treinamento e chance de se transformar em um contrato padrão, com todas as proteções”, observa.”

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-programa-de-emprego-do-governo-bolsonaro/

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-11/mp-extingue-multa-adicional-de-10-do-fgts-que-ia-para-uniao

Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, assinou no dia 10 de Setembro de 2019 o Decreto nº 2673/2019, determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses. A solenidade de assinatura foi no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo.

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.

O governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado.

“A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou Ratinho Junior.  Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.

“Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou. “Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola.” A iniciativa, disse, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

O QUE MUDA COM ESSA DECISÃO?
Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.

Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”.

OS VINHOS FORAM INCLUIDOS NESTE DECRETO?
sIM. Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de Estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária. Com isso, os produtores paranaenses não perdem competitividade.

A Secretaria de Estado da Fazenda segue fazendo estudos para medir a possibilidade de ampliação do número de itens que podem ser beneficiados com a mudança na forma de se cobrar o imposto.

ESTA MEDIDA VAI REDUZIR A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL?
Como haverá mudança na forma e nos responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não é possível afirmar que a medida gerará perda ou ganho de arrecadação. A Secretaria da Fazenda, porém, promete continuar os estudos para medir os impactos das medidas tomadas e avaliar outros setores com características semelhantes.

Para isso, a Receita Estadual fará um monitoramento intensivo do setor, para avaliar o desempenho pós-medida e combater preventivamente eventual efeito colateral de sonegação. “A Substituição Tributária não significa renúncia fiscal, é só uma mudança na forma de recolhimento do imposto. Acreditamos que, com o estímulo da economia paranaense, isso pode gerar até um incremento de arrecadação”, afirmou Luiz Fernandes de Moraes Júnior, diretor da Receita Estadual.

O QUE É A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
Como é difícil fiscalizar todas as lojas de varejo, a Substituição Tributária (ST) permite que o imposto seja recolhido na fonte, na produção. Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, abrevia o recolhimento e, consequentemente, antecipa o caixa.

No regime de Substituição Tributária, as indústrias ou os atacadistas são eleitos responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. O imposto é recolhido antecipadamente, com base em um valor presumido de venda.

A Substituição Tributária é considerada uma técnica de recolhimento eficiente, que facilita a fiscalização, simplifica o recolhimento e diminui a sonegação fiscal. A arrecadação fica concentrada em grandes contribuintes.

A questão é que o sistema funciona perfeitamente em alguns setores, com características comuns como a concentração em poucas indústrias e distribuidores, pulverização nas vendas ao varejo ou cadeia intermediária interna, como os setores de cigarros, combustíveis, bebidas e veículos.

Já em outros pontos da cadeia, a aderência ao sistema não se mostra eficaz e apresenta diversos problemas, como dificuldade em estabelecer o preço final de venda adequado a cada produto, número elevado de indústria ou distribuidores ou operações interestaduais de substituídos, criando uma concorrência desigual entre Unidades da Federação.

Fonte: fazenda.pr.gov.br

Anúncio da nova liberação de saques do FGTS está previsto para quarta-feira.

Apesar da expectativa, a proposta de liberação de parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda deve passar por diversas discussões no governo. O presidente Jair Bolsonaro destacou que diversos pontos estão sendo discutidos com o ministro Paulo Guedes (Economia) e que o governo não quer ser “irresponsável” na aprovação da medida.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou que o anúncio da nova liberação de saques do FGTS está previsto para a próxima quarta-feira (24). A expectativa é de que seja permitida a retirada de 35% do valor guardado para quem tem até R$ 5 mil e 10% para quem tem mais de R$ 10 mil.

A proposta de liberar as contas ativas do FGTS para saque vem sendo estudada há alguns meses pelo governo. O objetivo é injetar recursos capazes de estimular a economia. Em 2016, o então presidente Michel Temer liberou saques de contas inativas do FGTS também com o objetivo de incentivar o consumo.

Inicialmente, a ideia do governo era liberar os saques apenas após a aprovação da reforma da Previdência, que ainda tramita no Congresso. A aprovação definitiva, no entanto, só deverá ocorrer – caso confirmadas as expectativas dos aliados do governo – a partir de setembro.

Hoje, o saque nas contas ativas do FGTS só é permitido em situações específicas, como no caso de o trabalhador ser demitido sem justa causa ou se for para utilizar os recursos na compra de casa própria.

 

Saiba como consultar o saldo de seu FGTS:

Consulta no aplicativo

A consulta pode também ser feita por meio do App FGTS Trabalhador, disponível na Google Play, na Apple Store e na Windows Store. Depois de baixar o aplicativo, o trabalhador pode consultar os depósitos em sua conta de FGTS, atualizar seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos.

 

Consulta pela internet

Ao clicar no link, o trabalhador é encaminhado a uma página onde pode informar seu NIT (número do PIS/Pasep). Em seguida, basta informar a senha cadastrada.

Caso o trabalhador nunca tenha feito esse cadastramento, a página exibe o link “Cadastrar senha”. Caso já a tenha registrado, mas não se lembre dela, o usuário pode também acessar “Esqueci senha”. Outra possibilidade é a substituição da mesma, clicando em “Trocar senha”. Em todos os casos, é necessário ter o NIT (PIS/Pasep) em mãos.

O trabalhador receberá notificação de cadastro realizado. Para acessar seu extrato, terá que preencher novamente o NIT e a senha.

O extrato vai exibir os dados cadastrais do empregador e do empregado; a data da última atualização realizada; o saldo; e os lançamentos feitos na conta (débitos e créditos) relativos aos últimos seis meses.

 

Correntistas da Caixa

Quem é cliente da Caixa Econômica Federal — gestora dos recursos do FGTS — pode usar o próprio aplicativo do banco para consultar o saldo de sua conta vinculada. Após informar o login de usuário e senha e clicar em “Acessar minha conta”, o correntista ou o poupador deve procurar o ícone “FGTS e INSS”, na segunda tela.

Depois de selecionar FGTS, terá a opção de buscar “Extrato”. O demonstrativo trará o nome e o número de PIS, além de informações sobre a empresa. Serão informados ainda o número da conta de FGTS, a data de admissão no emprego e dois valores totais: saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pelo patrão, mesmo que o trabalhador já tenha sacado alguma parte, pois sobre esse valor é calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) e saldo (valor real existente na conta hoje).

Logo abaixo, é informado o histórico de créditos feitos recentemente na conta.

Receita abre consultas ao 2º lote de restituições do IR 2019

A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (8) as consultas ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2019, e a lotes residuais de 2008 a 2018.

De acordo com o Fisco, serão pagos neste lote R$ 5 bilhões, a 3.164.229 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 15 de julho.
Assim que abertas, as consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Há, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

Do total a ser pago, R$ 2,362 bilhões serão pagos a contribuintes idosos acima de 60 anos, com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar sua restituição

Pelo telefone
  • Ligando para o Receitafone, no número 146
Pelo computador

Pelo aplicativo da Receita

  • Para fazer a consulta pelo aplicativo, é preciso ter um certificado digital, ou criar um código de acesso, e liberar o uso do aplicativo.
  • Para criar um código de acesso:
  • Acesse a página da Receita Federal pelo computador – clique aqui para acessar
  • Crie o código de acesso usando o número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações
  • Entre no e-Cac, o Centro Virtual de Atendimento – clique aqui para acessar
  • Entre em Meu Imposto de Renda/Outros/Autorizar Acesso via Smartphones e Tablets
  • Cadastre o smartphone ou tablet – para cada um deles deverá ser informado um nome, uma palavra-chave e uma data de expiração dessa autorização
Após a criação do código:
  • Baixe e abra o aplicativo “Meu Imposto de Renda”
  • Digite seu CPF e data de nascimento
  • Digite os caracteres de verificação (captcha)
  • Clique em acompanhar
  • Digite o CPF
  • Digite o nome e a palavra-chave de ativação do aparelho

Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano:

  • 1º lote, em 17 de junho de 2019;
  • 2º lote, em 15 de julho de 2019;
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2019;
  • 4º lote, em 16 de setembro de 2019;
  • 5º lote, em 15 de outubro de 2019;
  • 6º lote, em 18 de novembro de 2019;
  • 7º lote, em 16 de dezembro de 2019.

Vem um novo eSocial por ai!

A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.

A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro. Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. “Só promessa eu não aceito”, afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. “Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique”, afirmou o deputado.

O relatório de Georgen seria lido nesta quarta-feira (4/07), mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.

O Patriarca Contabilidade informa que, independente destas discussões do governo, nossa equipe continua seguindo o calendário do eSocial, com o envio diário das informações de admissões, rescisões e todas as informações solicitadas. Apenas para as empresas do chamado grupo 3, que inclui as optantes pelo Simples nacional, que o envio dos eventos periódicos, ou seja, o envio dos cálculos de folha de pagamento foi prorrogado para 01/2020. Continuaremos atentos a qualquer alteração.

As informações acima foram obtidas através do Estadão conteúdo e do Portal Contábeis.

Governo autoriza o trabalho aos domingos e feriados. Entenda o que muda!

Uma portaria assinada nesta semana pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo. Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

Com essas mudanças, os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – leia mais no tira-dúvidas abaixo. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirma que a portaria dá autonomia para o comerciante abrir seu estabelecimento conforme a conveniência dos consumidores e fechá-lo em dias em que o fluxo da clientela é menor.

A assessoria jurídica da entidade ressalta, no entanto, que os empresários ainda devem se atentar à CLT e às convenções coletivas de cada categoria para evitar multas (leia mais abaixo). E informa que os comerciantes continuam negociando com os sindicatos laborais os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados.

Para advogados ouvidos pelo portal, a portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso do comércio, principalmente lojas em shoppings, e estabelecimentos ligados ao turismo, como hotéis.

Segundo os especialistas, o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. A nova portaria apenas atualiza essa previsão para a realidade dos dias atuais. A Constituição também já prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Já na CLT, essa regra pode ser exceção em caso de conveniência pública ou para atender à necessidade imperiosa do serviço, como funcionamento de hospitais e de empresas da área petroquímica, por exemplo. Com a inclusão de novas categorias, segundo os advogados, o governo segue com sua intenção de estimular a economia do país, trazendo segurança jurídica para as empresas.

Veja abaixo o tira-dúvidas respondido pelos advogados trabalhistas Pedro Mahin, sócio do Mauro Menezes & Advogados, Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, e Lariane Del-Vecchio, do Aith, Badari e Luchin Advogados:

Quem está dentro dessas atividades liberadas para trabalhar aos domingos e feriados poderá folgar quando?
Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos. Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deverá ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana.

Como serão pagos esses dias trabalhados em domingos e feriados? Serão considerados dias normais? Ou pagos em dobro?
Os advogados salientam que o trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais se for dada folga compensatória durante a semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

Essa portaria libera na prática que a folga em dia de semana compensa os dias trabalhados em domingos e feriados?
Sim, dentro desses setores autorizados a colocar os funcionários para trabalhar em domingos e feriados, o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas deverá ser usufruído em um dia alternativo dentro da mesma semana.

Isso quer dizer que a empresa terá direito a nunca conceder o domingo ou o feriado de folga para os funcionários? Ou há alguma regra que estipula que pelo menos um domingo por mês ela deverá dar de folga?
A portaria não modifica as regras legais e constitucionais que garantem ao empregado o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Assim, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.

Não existe previsão legal de quantos domingos devem ser descansados no mês para as atividades em geral, mas a jurisprudência entende que a folga deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Pode haver banco de horas quando as atividades preveem trabalho aos domingos e feriados?
A jornada de trabalho é considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas. No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de horas.

O comércio já não colocava os funcionários para trabalhar aos domingos e feriados? Essa portaria então veio para formalizar esse procedimento?
A Lei 10.101/2000 já permitia o trabalho no comércio em geral aos domingos. Além disso, a CLT também permite o estabelecimento de escalas com trabalho aos domingos, mediante acordo coletivo de trabalho. Já a autorização do trabalho em feriados dependia de negociação entre o sindicato das empresas e o sindicato dos empregados. Só que, em ambos os casos, o trabalho nesses dias de repouso semanal remunerado também deveria ser regulamentado pela legislação municipal. A portaria torna irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho ou de regulamentação pela legislação municipal.

Segundo a Fecomercio, os municípios precisarão revisar suas legislações para se adequar à portaria, já que as leis locais podem disciplinar o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos.

Como ficam as convenções coletivas que não previam ou já previam essa autorização?
Os sindicatos de empregados e empregadores continuam habilitados a negociar e regulamentar o assunto de forma diversa da portaria.

As normas coletivas que desautorizavam o trabalho em dias de descanso semanal remunerado e em dias feriados não perdem vigência com a portaria. Os sindicatos, porém, não podem suprimir ou reduzir o repouso semanal remunerado, autorizando a dispensa de compensação, por exemplo, pois uma regulamentação nesse sentido poderia prejudicar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Já as categorias que não previam ou que não proibiam a possibilidade serão atingidas pela portaria e, provavelmente, numa futura negociação coletiva, o tema venha a ser discutido.

Aquelas convenções que já previam a autorização de forma diferente da portaria devem ser honradas até o final de sua vigência, pois a existência da portaria não invalida o pacto celebrado entre empresas e sindicatos.

Essa portaria tem a mesma finalidade do decreto do governo anterior de 2017 que reconheceu os supermercados como atividade essencial liberando, assim, o trabalho aos finais de semana e feriados?
Sim. Tanto a norma editada no governo anterior como a portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fazem alterações no decreto 27.048 de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. Este decreto de 2017 estendeu aos supermercados a autorização de trabalho aos domingos. A nova portaria vai mais além, incluindo o comércio em geral. O secretário da Previdência e do Trabalho, assim como o governo anterior, fundamentaram sua decisão com o argumento de que a medida tem função de fomentar a economia e criar mais empregos diante do aumento da jornada de trabalho.

A reforma trabalhista já não tornou possível essa autorização ao flexibilizar as regras da jornada?
A reforma trabalhista não alterou as normas da CLT que regulamentam o repouso semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso. O que mudou é que a nova lei trabalhista autorizou a troca do dia do feriado e as escalas de 12 horas de trabalho ininterruptas, intercaladas por 36 horas de descanso ininterruptas, além de instituir novas regras para a compensação de horas extras.

Fonte: G1.com

Comunicado sobre os boletos de ISS e Taxas Mobiliárias

Recebemos o comunicado abaixo alertando sobre um erro gráfico na impressão dos boletos de ISS/ TAXAS MOBILIÁRIAS da Prefeitura de Londrina.
Em resumo informamos que o campo INSCRIÇÃO CADASTRAL (CMC), pode estar preenchido incorretamente em um dos boletos que foi enviado, sendo assim, recomendamos que leia com atenção este campo nos dois boletos para identificar se o código impresso é realmente o CMC de sua empresa.
Importante lembrar também que a carta enviada pelos correios contem dois boletos distintos impressos na mesma folha e os dois precisam ser pagos até a data de vencimento informada neles.
Em caso de duvidas entre em contato com nossa equipe.

Abaixo o comunicado enviado pela Secretária de Fazenda:

A Secretaria de Fazenda comunica que identificou alguns carnês do ISS/Taxas Mobiliárias com erros gráficos, que ocasionaram troca de dados cadastrais.

Leia atentamente seu carnê, em especial o seu CMC, e ignore este comunicado, se os seus dados estiverem corretos.

Na dúvida, siga os mesmos passos de quem constatar erros:

Procedimento online para emitir nova guia:
– entre no site www.londrina.pr.gov.br.
– clique em “Serviços Online” e escolher “ISS” e “Guias ISS fixo e TAXAS”.
– digite o número do CMC completo, sem traço e sem ponto.

Ressaltamos que os contribuintes que já realizaram o pagamento com os boletos contendo erros deverão procurar a Praça de Atendimento da Fazenda, no piso térreo da sede administrativa da Prefeitura de Londrina, na Avenida Duque de Caxias, 635, no Centro Cívico, para solicitar os devidos ajustes.

As novas guias do ISS Mobiliárias também poderão ser retiradas na Praça de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Os postos de atendimento descentralizados também podem ser procurados.

– Londrina Norte Shopping (segunda a sábado, das 10 às 21 horas)
– Shopping Boulevard (segunda a sábado, das 10h às 22h)
– Shopping Armazém da Moda(segunda a sexta-feira, das 9h às 18h).

A Secretaria da Fazenda lamenta qualquer inconveniente e coloca toda sua equipe à disposição para esclarecimento.
Atenciosamente
Patriarca Contabilidade

Férias fracionadas sem motivo são ilegais e empregador deve pagar em dobro

Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu o pagamento em dobro de período por uma fábrica de calçados.

Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas.

A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134 da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Em sua defesa, a indústria de calçados alegou que agiu com base em convenções coletivas de trabalho que, a fim de atender costume do setor calçadista, permitiam férias individuais ou coletivas em dois períodos de no mínimo dez dias.

O processo chegou ao TST após o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgarem improcedente o pedido da trabalhadora. Apesar de entender que o empregador não comprovou causa relevante para o fracionamento, o TRT-4 entendeu que a divisão períodos de pelo menos dez dias é válida, independentemente de motivo excepcional.

Relator do recurso da trabalhadora, o ministro Mauricio Godinho Delgado votou para condenar a empresa ao pagamento em dobro das férias, nos termos do artigo 137 da CLT, diante da falta de comprovação de razão relevante de interesse do empregador ou da empregada para o fracionamento. Godinho Delgado afirmou que o parcelamento irregular impede a finalidade das férias de proporcionar descanso ao trabalhador para repor as energias física e mental, o que justifica o pagamento em dobro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Fonte: TST