A burocracia em Londrina

Participação do Dr. Jair Ancioto no programa Militão & Militão em 13/07/2016

Autor:Jair Ancioto

Co-autores:

Data de publicação: 15/07/2016

Em participação no programa Militão & Militão do canal CNT LONDRINA no último dia 13/07, o Dr. Jair ancioto detalhou sobre os problemas enfrentados em Londrina no que diz respeito a abertura de empresa e liberação de alvarás. Confira o vídeo na íntegra.


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RF está de olho em redes sociais

Anuncia-se na mídia que a Receita Federal do Brasil está fiscalizando cobrança do imposto de renda, checando, em redes sociais, informações que contribuintes postam

Autor:Portal Contábeis

Co-autores:

Data de publicação: 22/06/2016

Segundo o que é divulgado, as redes sociais são objeto de análises, visando buscar sonegação de tributos pela “ostentação de bens” (barcos, carros de luxo, apartamentos, etc.) existentes nos perfis dos usuários e que não foram declarados ao imposto de renda. na respectiva declaração de bens anual.

Também as notícias sugerem que viagens ao exterior ou no Brasil, com gastos em hotéis de luxo, cruzeiros, etc. que o contribuinte expõe em fotos ou postagens nas redes sociais são “checadas” com a respectiva declaração de rendimentos. Busca-se confrontar se os respectivos gastos são compatíveis com a renda ou variação patrimonial declarada no ano da viagem.

Uma vez constatada eventual divergência ou ocultação de patrimônio ou renda, a Receita intimida o contribuinte para prestar esclarecimentos.

O banco de dados da Receita Federal identifica cada contribuinte com o número do CPF. Obviamente, as redes sociais não informam (e nem devem!) tal número – então como pode a Receita “deduzir”, somente com base nas informações da rede, que o “barco tal, de Fulano de Tal, é correspondente ao CPF número tal?” Somente pelo nome completo e data de nascimento é que, teoricamente, o cruzamento entre “rede” e “inscrição fiscal” deste contribuinte poderia dar algum resultado.

Para a Receita, o que interessa são os indícios. Havendo indícios (sejam em postagens ou não) de que o patrimônio do contribuinte é maior que declarado, ela fará uma investigação aprofundada para constatar se, de fato, todos os bens “ostentados” foram declarados.

As redes sociais são públicas e não correspondem a um cumprimento de norma fiscal, sendo utilizadas com objetivo de comunicação, ostentação de perfis e busca de pessoas com interesses similares. Já a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal, sigilosa, e produz efeitos tributários. Portanto, redes e declarações são incompatíveis quanto ao seu propósito.

A Receita apenas utiliza as redes como forma de verificar possíveis indícios de sonegação, comparando o patrimônio da pessoa que ostenta bens de luxo ou consumo de serviços com suas declarações fiscais.

Destaco que o método mais eficaz para descobrir ocultação de renda é o cruzamento de dados. Ou seja, se eu informo na minha declaração que paguei aluguel a Fulano de Tal, a Receita verifica nesta declaração se ele (Fulano de Tal) declarou esta receita de aluguel.

No caso de patrimônio, a Receita se vale de informações dos cartórios, Detrans e outros órgãos para checar se o mesmo foi declarado adequadamente pelo contribuinte.

Minha opinião é que a divulgação do método “investigação de sonegação na rede social” é sensacionalista e busca somente intimidar contribuintes.

Como já afirmei, o melhor método de fiscalização da Receita é o cruzamento de dados – pois é automático e baseados em dados reais.

A ostentação em redes sociais é prática muito comum, e não implica em ilegalidade por si só. Portanto, mesmo que o contribuinte colocou fotos de bens suntuosos que não são seus – “emprestando bens” de terceiros para divulgar que são seus, isto não representa uma declaração legal.

A Receita busca indícios, e não pode fazer autuações apenas com base em indícios, deve comprovar que aquele bem (tipo barco de luxo) é mesmo do contribuinte e não consta da declaração de bens.

FGTS para garantir empréstimo consignado

Portal Contábeis

Trabalhador já pode usar FGTS para garantir empréstimo consignado

O Diário Oficial da União publicou no dia 15/07/2016, a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.

Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/28497/trabalhador-ja-pode-usar-fgts-para-garantir-emprestimo-consignado/

Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa que todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015. O cronograma de obrigatoriedade da NFC-e iniciou em Abril de 2015 e terminou em Janeiro de 2016.

Para as empresas que optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF alerta-se que o respectivo prazo encerra em 31/12/2016. Recomenda-se que estas empresas providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e para evitar imprevistos de última hora, uma vez que a partir de 1º de Janeiro de 2017 está vedada a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF. Os ECF não mais utilizados devem ser cessados conforme previsto na NPF 064/2012.

Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral “NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.
Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Governo prorroga eSocial para 2018

Portal Contábeis

Foi publicada hoje (31/8) no Diário Oficial da União a Resolução nº2, que prorroga a obrigação do uso do eSocial para 2018.

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Antes da publicação desta resolução o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já deveria ser utilizado por um grupo de empresas já a partir de setembro de 2016 e seria obrigatório para todos os contribuintes em 2017

Veja mais aqui!

 

Carnê Leão

Profissionais liberais que deixaram de recolher o “Carnê Leão” nos últimos 5 anos serão notificados

Clique aqui e confira a noticia completa divulgada pelo Bom Dia Paraná da RPC TV na manha desta terça (23/08)

RPC PARANÁ

Abono 2015

Portal Contábeis

Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015. De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

O recurso ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.

Confira no link o calendário do Abono Salarial 2016/2017: http://www.mtps.gov.br/goo.gl/xDPFY8

Fonte: MTPS