Ambiente Insalubre e Periculoso: É devido pagamento cumulativo?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade dependem de um profissional legalmente habilitado para serem identificados, o qual pode utilizar a análise qualitativa ou quantitativa para apurar os resultados e chegar a conclusão do risco do estabelecimento. Não raro, existem Laudos Ambientais do Trabalho onde são identificados os dois tipos de adicionais para determinadas funções, claramente isso se dá pelo fato de que o estabelecimento é portador de agente insalubre e periculoso ao mesmo tempo. Vejamos abaixo uma breve descrição dos dois adicionais:

  • Insalubridade: Quando o trabalhador, durante o labor de sua função, é exposto a algum agente que ameaça sua saúde (ex: produto químico, ruído, calor, etc);
  • Periculosidade: Quando o trabalhador, durante o labor de sua função, é exposto a algum agente que ameaça sua vida instantaneamente (ex: produtos inflamáveis, roubos, etc).

Quando a empresa possui a obrigação de pagar somente um dos dois, é “fácil”, paga-se somente um dos dois. Mas quando a empresa possui obrigação de pagar insalubridade e periculosidade? Paga-se os dois?

Bom, a resposta é não (art. 193 § 2 da CLT), quando são identificados dois tipos de adicionais a empresa não paga cumulativamente.

Mas então como faz?

A empresa deve pagar ao funcionário aquilo que é mais benéfico, ou seja, que possui valor maior. E para saber disso, é preciso conhecer os valores dos adicionais.

O adicional de Insalubridade possui três percentuais, sendo: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). Estes percentuais devem ser aplicados sobre o salário mínimo vigente ou, em alguns casos, sobre a base sindical prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (que é mais alta).

Já o adicional de periculosidade possui apenas um percentual, sendo: 30%. Este percentual deve ser aplicado sobre o salário base do funcionário.

Desta forma, é devido fazer a comparação entre um e outro.

  • Exemplo 1: Funcionário com salário de R$ 1.200,00 exposto a agente periculoso e insalubre em grau médio. Valor do primeiro R$ 360,00; valor do segundo R$ 190,80. Neste caso deve-se pagar adicional de periculosidade.
  • Exemplo 2: Funcionário com salário de 1.200,00 exposto a agente periculoso e insalubre em grau máximo. Valor do primeiro R$ 360,00; valor do segundo R$ 381,60. Neste caso deve-se pagar adicional de insalubridade.

Lembrando que, para ter ciência dos riscos ambientais de sua empresa, é necessário obter avaliação de um profissional legalmente habilitado e solicitar a emissão dos (obrigatórios) laudos ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT).

REFIS do Supersimples é aguardado por empresários

Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018. Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.

“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, avaliou o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

Para Zenaide Alves, 50 anos, dona de uma microempresa que fornece alimentação a uma empresa em Recife (PE), o Refis foi fundamental para que ela continuasse no ramo em que trabalha há 25 anos. Ela disse à Agência Brasil que a crise econômica, aliada a problemas de saúde do marido, que precisou amputar uma das pernas, fez com que ela se endividasse. Hoje, com apenas um cliente, ela tenta se recuperar. A dívida foi parcelada em 46 meses e agora ela pode voltar a emitir nota fiscal. “Seria impossível fornecer almoço e jantar para esse cliente sem nota fiscal. Esse parcelamento foi muito importante para mim”, ressaltou.

Queda de braço

Esta é a primeira vez que esse tipo de empresa participa de um Refis, mas o caminho foi longo. Antes da aprovação da proposta, no final de 2017, o Congresso Nacional já havia aprovado o refinanciamento dos débitos, mas o projeto foi vetado pela Presidência da República. Em abril passado, no entanto, o Senado e a Câmara dos Deputados derrubaram o veto, por unanimidade, depois de negociações entre o Sebrae, Legislativo e Executivo.

O principal argumento do governo Temer à época, para vetar a proposta, foi a perda de arrecadação e o impacto negativo nas contas públicas. Mas, segundo o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), o projeto de lei não tem nenhum impacto orçamentário. “No Orçamento de 2018, quando o aprovamos em 2017, já havia a previsão do Simples para essas empresas”, afirmou.

Outros projetos

Além do Refis do Supersimples, os micro e pequenos empresários ainda aguardam outras medidas que consideram importantes para o setor. Um exemplo é a votação do PLP 420, que foi aprovado em uma comissão especial na Câmara. O texto aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups – companhias inovadoras na área de tecnologia.

Os empresários do setor também querem a votação do projeto que cria o Cadastro Positivo, relação de bons pagadores que orienta empresas sobre a concessão de crédito. O texto base foi votado na Câmara há dois meses, mas a votação dos destaques não foi concluída. O texto também precisa ser votado no Senado.

Fonte: Agência Brasil

A importância do uso de sistemas para emissão de Notas Fiscais e Boletos?

Todo empreendedor sabe que precisa enfrentar algumas tarefas burocráticas em seu dia a dia de trabalho. A emissão de notas fiscais e a geração de boletos de cobrança são algumas delas. No passado, emitir uma nota fiscal exigia blocos com papel carbono, preenchimento manual de cada informação e carimbo ou assinatura para validação. Já os boletos, como conhecemos hoje, nem existiam.

Mas graças aos sucessivos avanços tecnológicos hoje tudo isso pode ser feito online e em questão de segundos. Entenda quais são as vantagens de emitir Nota Fiscal (Nfe)Nota fiscal ao consumidor (NFCe) e boletos por meio de um sistema e agilize seus processos:

Fique em dia com a Receita Federal

Antes de falarmos das vantagens em ter um sistema específico para emissão de notas fiscais eletrônicas e boletos, é importante lembrar que todo empresa precisa checar junto à Receita Federal se está obrigado a emitir NFe. Em caso afirmativo, é importante que você cumpra esse dever à risca para ficar em dia com a Receita.

Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas

Embora o portal da Receita Federal dê acesso a um sistema de emissão de NFe e exista softwares gratuitos do Governo para emissão de NFCe, eles não são os mais vantajosos para o empresário. Isso porque como o aplicativo do portal não está diretamente vinculado às atividades da sua empresa você seria obrigado a redigitar todas as informações relativas à compra efetuada pelo cliente no formulário para que a NFe fosse gerada. Isso demandaria tempo e não estaria livre de erros.

É por isso que muitas empresas optam por um sistema próprio de emissão de NFe. Com ele seria possível uma geração automatizada do documento em poucos segundos. Alguns desses softwares, inclusive, permitem que o empresário integre outras atividades importantes como: controle financeiro, fluxo de caixa, registro de clientes etc, num só programa.

Emissão de Boleto

Como o boleto bancário é uma forma de pagamento praticamente imprescindível (já que muitos clientes preferem não usar dados de cartão online (sem contar naqueles que não dispõem de cartão) vai ser preciso encontrar um sistema que emita os boletos pra você. Isso vai conferir segurança e agilidade nesse tipo de transação. Existem sistemas que integram todas as questões burocráticas da empresa num só aplicativo: emitem NFe, emitem boletos, gerenciam as finanças e as vendas, entre outras funções. E há outros específicos para a emissão de boletos.

Qual sistema usar?

A escolha do sistema esta ligada diretamente as necessidades e possibilidades da empresa, o mercado oferece inúmeras opções de sistemas, que se enquadram dentro das possibilidades de cada empresa, seja com pagamento de mensalidade ou até mesmo para compra direta sem pagamento Mensal. A recomendação apenas é que todos os testes sejam realizados no sistema escolhido, visano identificar se o mesmo realmente atende as necessidade e expectativas da empresa.

Independente de qual sistema você irá escolher, em sua maioria, eles oferecem as seguintes vantagens:

  • Opção por instalar o sistema no seu computador ou usá-lo pela web (Nuvem);
  • Emissão rápida e opções para envio das notas fiscais por e-mail e até mesmo armazenamento em nuvem;
  • Fácil integração com outros sistemas, inclusive facilidade na integração com os sistemas internos da contabilidade;
  • Possibilidade de enviar cobranças por e-mail;

Sem dúvida, vale a pena investir num sistema robusto que permita realizar essas tarefas de forma integrada e segura. Isso vai economizar tempo e dinheiro da sua empresa. Seus clientes também ficarão mais satisfeitos com tanta agilidade.

Em caso de duvidas consulte nossa equipe, teremos prazer em auxiliar.

Empregado sem registro – A multa vai doer no bolso do empregador

De acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Para efetuar o registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, as empresas poderão adotar sistema informatizado que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações.

A Reforma Trabalhista trouxe nova redação ao art. 47 da CLT, estabelecendo um valor maior na aplicação da multa para o empregador que mantiver empregado sem registro, sendo de:

  • R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;
  • R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Já em relação a falta de anotações como férias, acidentes de trabalho, jornada de trabalho, qualificação civil ou profissional, além dos demais dados relativos à admissão do empregado no emprego e outras circunstâncias de proteção do trabalhador, a empresa estará sujeita a multa de:

  • R$ 600,00 por empregado prejudicado, conforme dispõe o art. 47-A da CLT.

A aplicação da multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização

Fonte: www.contabeis.com.br

Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.

De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. “Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.

Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. “De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas”, enfatiza Nelson.

ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.

A Receita Federal destaca alguns erros freqüentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

Agende um horário e venha fazer sua declaração no Escritório Patriarca.

Fonte: www.contabeis.com.br

Entrega do Imposto de Renda 2018 começa em 1º de março com novidades

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir da próxima segunda-feira (26), já o aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades anunciadas pela Receita Federal

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Fonte: Valor Econômico / Portal Contábeis

 

Dicas para você que vai abrir uma empresa

O momento da constituição é um dos mais importantes, se não o mais importante, na vida de uma empresa. Porém existe uma série de fatores que devem ser analisados com cautela antes de dar entrada no processo definitivo de abertura

Relacionamos uma lista com algumas dicas muito importantes no processo de pré-abertura da empresa. 

1. Ramo de Atividade
O primeiro passo na constituição de uma empresa é definir quais serão os ramos de atuação, ou seja, quais atividades a empresa irá desenvolver.
Tendo clara essa ideia, é preciso analisar quais CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) são os mais apropriados para o ramo de atividade. Temos uma equipe pronta para realizar essa pesquisa e lhe auxiliar na busca pela melhor opção de CNAE.

2. Natureza Jurídica
A Natureza Jurídica ou Tipo Jurídico é a modalidade societária que a empresa irá adotar. Neste momento é preciso decidir se a empresa será uma sociedade, composta por duas ou mais pessoas, ou se atuará de forma individual, com apenas um titular. Feito isso é preciso verificar qual dos tipos jurídicos dentre sociedades e modalidades individuais é o mais adequado para sua empresa.

3. Certidão de Uso de Solo / Zoneamento Urbano
A Certidão de Uso de Solo é o documento emitido pela Prefeitura/IPPUL autorizando ou não que determinada atividade seja exercida em um local/imóvel. Caso não seja permitido desenvolver a atividade naquele local, será necessário verificar junto à Prefeitura se existe algum procedimento para que seja liberada a permissão de uso; ou em último caso, será preciso encontrar outro endereço.

4. Razão Social
É a formalização do nome que a empresa irá adotar. É preciso pesquisar se a razão social pretendida ou alguma muito próxima já está em uso, de forma igual ou semelhante, e se esta adequada conforme as regras do DNRC (Departamento Nacional de Registro Comercial).

5. Capital Social
É o montante inicial que será investido para que a empresa comece a funcionar. Para defini-lo é fundamental a clareza nos gastos iniciais e projeção de quando efetivamente se pretende começar a ter lucro e se este capital inicial é compatível com a Atividade pretendida.

 6. Documentos do Imóvel
Conforme citamos na dica número 3, a Certidão de Uso de Solo é o primeiro documento que devemos obter para constatar a possibilidade de se instalar em um determinado imóvel, porém não é o único. Se a forma de atuação ou atividade possibilita o uso residencial (somente para fins de correspondência) como sede da empresa, a viabilidade de se regularizar é mais simples, mas se não for esse o caso, é preciso ter Planta Aprovada para Uso Comercial, Habite-se e Certificado de Vistoria do Estabelecimento (CVE). Lembrando que cada Prefeitura tem suas particularidades na forma de regularizar e fiscalizar as atividades.

7. Contrato de Locação
Esse é um item importante nesta lista, com o objetivo de alertar que após constituída a empresa, caso seja pago aluguel de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, deve-se ficar atento se o valor caracteriza obrigatoriedade de recolher Imposto de Renda Retido na Fonte. IMPORTANTE: A assinatura do contrato de locação comercial deve ocorrer após as analises previas citadas nos itens 1, 3, 6 e 9, pois caso haja algum impedimento é possivel desistir da locação e buscar um novo local para estabelecer a empresa.

8. Planejamento Tributário
O planejamento tributário é fundamental para toda empresa, pois é por meio desta ferramenta que será definido o regime de tributação mais viável, que dentro da legalidade, possibilite reduzir o pagamento de tributos. Além disso, é preciso – de acordo com as particularidades da empresa – ter cautela no planejamento tributário, pois são diversas as variáveis que podem ou não tornar adequado um regime de tributação.

9. Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária é o órgão responsável por fiscalizar se os procedimentos necessários para garantir a redução, prevenção ou eliminação de problemas relacionados à saúde estão sendo cumpridos. Geralmente as atividades relacionadas à saúde ou ramo alimentício, envolvem o registro neste órgão. É preciso ficar atento nesse aspecto também no que diz respeito ao imóvel em que a atividade irá se estabelecer, pois em alguns casos, a Vigilância Sanitária entende que o local pode não ser apropriado para se exercer algumas atividades.

10. Conselho de Classe
Diversas atividades, principalmente as que caracterizam profissão regulamentada, estão atreladas aos Conselhos de Classe, que por sua vez exigem que a empresa seja registrada no órgão para que possa atuar de maneira regular. As regras e procedimentos variam de conselho para conselho, portanto é fundamental verificar se sua atividade envolve algum registro desse tipo e analisar as particularidades por ele estabelecidas.

11. Busca da Marca
Quando se pretende ter uma marca, é preciso primeiramente fazer uma busca no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (http://www.inpi.gov.br/) e verificar a disponibilidade, pois, não será possível proceder com o registro e ser detentor da marca, caso outra pessoa já possua os direitos sobre ela.

Temos uma equipe qualificada e preparada para lhe auxiliar em todos os itens acima, proporcionando tranquilidade no processo de abertura de sua empresa. Agende uma visita e conheça nossos soluções.

Salário mínimo, eSocial, Simples, MEI: veja o que muda em 2018 e pode afetar seu bolso

Fonte: www.globo.com

Com a virada do ano, novos valores do salário mínimo e de benefícios sociais entram em vigor. Passam a valer também novas regras para enquadramento no Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos – e na modalidade de microempreendedor individual (MEI).

Outras mudanças já foram anunciadas e serão implementadas nos próximos dias, como a nova idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep, que foi reduzida para 60 anos.

Veja as principais mudanças que entram em vigor a partir de janeiro de 2018:

Salário mínimo
O salário mínimo foi reajustado de R$ 937 para R$ 954. O valor vale a partir do dia 1º nas unidades da federação que seguem o decreto nacional. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80, e o valor horário, a R$ 4,34.

Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.

Abono salarial
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe para R$ 954 em 2018. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O trabalhador precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano e estar cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos.

Redução da idade para saques do PIS/Pasep
A partir do dia 6 de janeiro, a idade mínima para o saque de cotas do PIS/Pasep passa a ser de 60 anos. Esta é a segunda vez que o governo reduz a idade para os saques. Em agosto, uma MP fixou a idade mínima em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Segundo o governo, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.

Teto maior para Simples e MEI
Neste ano, as empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões ao longo de 2018 poderão se enquadrar nas regras do Simples Nacional – sistema que permite o recolhimento simplificado de tributos. No ano passado, o teto anual de faturamento era de até R$ 3,6 milhões.

Também subiu o teto de faturamento para as microempresas, de R$ 360 mil por ano para R$ 900 mil.

Já o teto de faturamento para se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual (MEI) passará de até R$ 60 mil para até R$ 81 mil. A partir deste ano, 12 novas ocupações também foram liberadas para serem incluídas na categoria MEI, que tem tributação menor.

Pelas regras do programa, o MEI não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo um empregado. Saiba mais aqui

Regras para sacar a partir de R$ 50 mil
A nova regra começou a valer no dia 27 de dezembro. A partir de agora, quem precisar sacar na boca do caixa R$ 50 mil em espécie ou qualquer valor acima terá de avisar o banco com 3 dias úteis antes, segundo nova resolução do Banco Central. Antes, a comunicação deveria ser feita com apenas 1 dia útil de antecedência.

Os correntistas também terão de informar mais dados aos bancos, como o motivo da transação. Saiba mais aqui.

eSocial obrigatório para empresas
A partir do dia 8 de janeiro todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras. As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Saiba mais aqui.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido.

Taxa de Longo Prazo
A Taxa de Longo Prazo (TLP) passa a corrigir os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contratos firmados a partir de janeiro, substituindo a Taxa de Juros de Longo Prazo.

Dentro de cinco anos ela gradualmente irá se igualar à taxa de juros de mercado. Isso significa que a nova taxa do BNDES será igual à taxa que o Tesouro paga para tomar empréstimo junto ao mercado, ou seja, livre de interferências políticas. Assim, ela seria uma taxa de juros dentro dos padrões do mercado.

Com a instituição da TLP, os juros cobrados pelo BNDES deixam de ser subsidiados. Ou seja, pegar empréstimo no banco público ficará mais caro, já que atualmente a taxa cobrada (TJLP) é de 6,75% ao ano, abaixo do juro básico da economia (Selic), que está em 12,25% ao ano. Saiba mais aqui

Fundo garantidor de crédito
Desde o dia 22 de dezembro, quem contrata investimentos está submetido ao novo limite de R$ 1 milhão de garantia contra eventual calote de banco estabelecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – associação sem fins lucrativos criada pelas instituições financeiras nos anos 1990 para proteger os investidores. O limite vale para um período de quatro anos.

Antes, o FGC cobria até R$ 250 mil (valor mantido) por banco onde o investidor tinha aplicação. De acordo com a nova regra, se o investidor tiver, por exemplo, aplicações em dez instituições diferentes (ligadas ao FGC), ele estará garantido em R$ 1 milhão – e não mais em R$ 2,5 milhões. O fundo protege pessoas físicas e jurídicas.

Contribuições ao INSS
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 74,96 para R$ 76,32. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 76,32. Se recolher as duas partes, pagará R$ 152,64.

Ações nos juizados
O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 56.220, o limite passa a ser de R$ 57.240.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 19.080 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em 2017, o teto era de R$ 18.740.

CPF de dependentes a partir de 8 anos no IR
A partir desse ano, a Receita Federal passará a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas a partir de 8 anos de idade declaradas como dependentes no Imposto de Renda. Até então a idade mínima estava fixada em 12 anos. Segundo o fisco, a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”.

Fonte: www.globo.com

Empresa pode cancelar Plano de Saúde de empregado afastado?

Afastamento por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez implicam na suspensão do contrato de trabalho. Não há, assim, prestação de serviços pelo trabalhador e o pagamento de salários. Contudo, com relação ao plano de saúde, o tratamento dado pela jurisprudência é de obrigação acessória que independe da prestação de serviços e, por isso, não cessa com a suspensão do contrato de trabalho.

Neste sentido, a Súmula nº 440 do TST estabelece, de forma expressa, que a suspensão do contrato de trabalho não atinge o plano de saúde, o qual deverá ser mantido pela empresa mesmo na hipótese de afastamento por auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

O entendimento do TST pode trazer alguns problemas às empresas. O trabalhador que contribuía mensalmente para o plano e é afastado por auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez não terá mais como ter descontado em folha o valor correspondente à sua contribuição mensal, pois não haverá pagamento de salário durante a suspensão do contrato.

Em vista disso, a empresa poderá optar por arcar com a parcela mensal de contribuição do trabalhador, enquanto estiver suspenso o contrato de trabalho, ou adotar medidas para que o trabalhador pague sua contribuição durante o afastamento. Dependendo do caso, sugere-se constituir forma de desconto futuro de valores inicialmente pagos pela empresa. Qualquer das hipóteses deve ter o aval expresso do trabalhador.

De acordo com o ajuste feito, o valor pode ser cobrado do trabalhador pelos meios legais ou, ainda, ser estabelecida forma de desconto dos valores assumidos pela empresa após o retorno do trabalhador, atentando-se para a necessidade de autorização expressa prévia do trabalhador e de limitação a 30% do valor líquido remuneratório a ser descontado em folha.

Sugere-se, também, que as empresas analisem o contrato que mantém com as operadoras de plano de saúde para que ajustem eventuais dificuldades decorrentes das atuais cláusulas, que impedem a reintegração ao plano após um período de desvinculação do mesmo.

Os contratos devem contemplar alternativas para enfrentar o possível desejo do trabalhador de não querer permanecer vinculado ao plano durante o afastamento e garantir-lhe o direito a reativar o plano quando retornar.

Por fim, na hipótese de afastamento com relação de causalidade com o trabalho, e em vista de potencial reconhecimento de responsabilidade civil da empresa, é aconselhável que ela custeie a integralidade do plano no período de afastamento sem posterior cobrança ou desconto.

Fonte: www.marcoadvogado.com.br/noticia-29578-plano-saude-em-caso-afastamento

Jurisprudencias Importantes:
Agravo de intrumento em Recurso de Revista – 19700720105040662

Recurso de Revista: 19069520125020463

 

 

Entenda o que muda nas demissões com a reforma trabalhista

Se antes existiam três modalidades de demissão para encerrar um contrato de trabalho – a por justa causa, sem justa causa e por decisão do próprio trabalhador – a reforma trabalhista aprovada cria  uma nova categoria de dispensa, que passa a valer para todos os contratos atuais a partir do dia 11 de novembro.

A DEMISSÃO CONSENSUAL é  um acordo entre empresa e empregado na hora do encerramento do contrato de trabalho. A modalidade garante ao empregado as verbas a que teria direito caso se demitisse (férias e 13º proporcionais), mais metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (quando a demissão é invloluntária a multa é de 40%) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia. 

O seguro-desemprego, porém, não entra na lista de benefícios. “(A demissão consensual) É um procedimento estranho ao direito do trabalho e que terá difícil operacionalização, até porque pode servir de base para fraudes, mediante acordos que resultarem da pressão unilateral do empregador”, destaca o  coordenador da unidade Bahia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, João Gabriel Lopes.

A nova forma de homologação se soma a outros  pontos da reforma que diminuem o papel dos sindicatos de trabalhadores nos processos de desligamento. Esses passam a ser feitos na própria empresa. O que, por um lado, diminui a burocracia e agiliza a demissão, por outro exclui do trabalhador o auxílio ou a orientação da entidade de classe.  “O sindicato pode deixar de acompanhar situações que sejam crônicas em determinadas empresas, restringindo sua participação no dia a dia das relações trabalhistas e suas possibilidades de atuação”.

Mesmo com a prevalência dos acordos sobre a lei, os outros três tipos de demissão continuam existindo e sem sofrer alterações.

“O trabalhador continua fazendo jus à guia para levantamento dos depósitos do FGTS e do seguro-desemprego, à multa de 40% e a todas as parcelas rescisórias”, acrescenta.

Justiça Trabalhista

Outra medida da reforma que será vista em processos de demissão é o acesso à Justiça do Trabalho, que pode deixar de ser gratuito para o trabalhador. Ponto que tem gerado divergências entre os magistrados e o texto da lei, que teve a constitucionalidade questionada no  Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Supremo ainda não tem data para julgar esss ações.

Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle, o acesso à Justiça pelo trabalhador ficou limitado ao perder a gratuidade.

“A partir do próximo dia 11, os empregados pagarão custas por arquivamento de reclamação, mesmo que sejam beneficiários da Justiça gratuita, também devendo assumir honorários periciais caso perca a ação objeto da perícia”,  considera a juíza.

Saiba mais sobre as demissões

O que muda com relação às demissões?

Para as modalidades já existentes de dispensa (pedido de demissão, dispensa com justa causa e dispensa sem justa causa), não houve alterações substanciais. As regras se mantêm como eram anteriormente.

O que é a demissão consentida?

É uma decisão por comum acordo. Após a reforma entrar em vigor, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Como ficam as homologações?  

A homologação da rescisão contratual que era feita em sindicatos passa a ser realizada na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Direitos como o Fundo de Garantia (FGTS) e o seguro- desemprego estão mantidos?  

O direito ao FGTS e às verbas rescisórias permanece idêntico ao que ocorria anteriormente à reforma no caso de demissão sem justa causa. Ou seja: o trabalhador continua fazendo jus à guia para levantamento dos depósitos do FGTS e do seguro-desemprego, à multa de 40% e a todas as parcelas rescisórias (férias vencidas, vincendas e proporcionais, aviso prévio, 13º proporcional, etc).

E como funcionará o aviso prévio no caso da demissão por comum acordo?
De acordo com Lopes, na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela metade.

Ruslan Stuchi, do Stuchi Advocacia, em caso de aviso prévio trabalhado, o período também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.

 

Fonte: www.correio24horas.com.br