Comunicado sobre os boletos de ISS e Taxas Mobiliárias

Recebemos o comunicado abaixo alertando sobre um erro gráfico na impressão dos boletos de ISS/ TAXAS MOBILIÁRIAS da Prefeitura de Londrina.
Em resumo informamos que o campo INSCRIÇÃO CADASTRAL (CMC), pode estar preenchido incorretamente em um dos boletos que foi enviado, sendo assim, recomendamos que leia com atenção este campo nos dois boletos para identificar se o código impresso é realmente o CMC de sua empresa.
Importante lembrar também que a carta enviada pelos correios contem dois boletos distintos impressos na mesma folha e os dois precisam ser pagos até a data de vencimento informada neles.
Em caso de duvidas entre em contato com nossa equipe.

Abaixo o comunicado enviado pela Secretária de Fazenda:

A Secretaria de Fazenda comunica que identificou alguns carnês do ISS/Taxas Mobiliárias com erros gráficos, que ocasionaram troca de dados cadastrais.

Leia atentamente seu carnê, em especial o seu CMC, e ignore este comunicado, se os seus dados estiverem corretos.

Na dúvida, siga os mesmos passos de quem constatar erros:

Procedimento online para emitir nova guia:
– entre no site www.londrina.pr.gov.br.
– clique em “Serviços Online” e escolher “ISS” e “Guias ISS fixo e TAXAS”.
– digite o número do CMC completo, sem traço e sem ponto.

Ressaltamos que os contribuintes que já realizaram o pagamento com os boletos contendo erros deverão procurar a Praça de Atendimento da Fazenda, no piso térreo da sede administrativa da Prefeitura de Londrina, na Avenida Duque de Caxias, 635, no Centro Cívico, para solicitar os devidos ajustes.

As novas guias do ISS Mobiliárias também poderão ser retiradas na Praça de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Os postos de atendimento descentralizados também podem ser procurados.

– Londrina Norte Shopping (segunda a sábado, das 10 às 21 horas)
– Shopping Boulevard (segunda a sábado, das 10h às 22h)
– Shopping Armazém da Moda(segunda a sexta-feira, das 9h às 18h).

A Secretaria da Fazenda lamenta qualquer inconveniente e coloca toda sua equipe à disposição para esclarecimento.
Atenciosamente
Patriarca Contabilidade

Imposto de renda – Informações importantes

A Declaração de Imposto da Pessoa Física 2019 deve ser entregue atéo dia 30 de abril de 2019, pela Internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Erros comuns ao declarar o Imposto de Renda
Omitir rendimentos

Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”.

Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.

Fonte: www.terra.com.br / Consultores Patriarca

Declaração de IR dará mais trabalho para quem tem filhos

A temporada do Imposto de Renda 2019 (ano-calendário 2018) começa no dia 7 de março e vai até 30 de abril. Os programas para o preenchimento das declarações estão disponíveis para os contribuintes no site da Receita Federal desde as 8 horas desta segunda-feira, 25. A declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja maior que R$ 40 mil.

A partir deste ano é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Antes, ele era exigido apenas para maiores de 12 anos. Obter o documento é simples: o contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.

O auditor fiscal da Receita Federal Valter Koppe ressalta que o contribuinte que abrir mão de incluir o filho como dependente apenas pela falta do CPF fica impossibilitado de colocar em sua declaração despesas como pagamento de plano de saúde ou escola. “Essa pessoa perde o direito de incluir alguns abatimentos que podem fazer diferença no final”, afirma o especialista.

Fonte: Portal Contábeis