Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS

O governo federal divulgou o calendário oficial para saque FGTS de contas inativas.

Confira as datas:

Nascidos em janeiro e fevereiro: Sacam à partir do dia 10 de Março de 2017.

Nascidos em março, abril, maio: Sacam a partir de 10 de abril de 2017.

Nascidos em junho, julho, agosto: Sacam a partir de 12 de maio 2017

Nascidos em setembro, outubro, novembro: Sacam a partir de 16 de junho 2017

Nascidos em dezembro: Sacam a partir de 14 de  julho de 2017

O banco decidiu deixar apenas os aniversariantes de dezembro para receber em julho porque será possível a todos os cotistas retirar o dinheiro a partir da data estipulada no calendário até 31 de julho. Ou seja: quem nasceu em janeiro, por exemplo, poderá sacar o dinheiro de 10 de março até 31 de julho.

Para quem tem até R$ 3 mil em contas inativas, a Caixa vai orientar a fazer o “cartão cidadão” para retirar o dinheiro diretamente do terminal de autoatendimento. Para isso, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep e ter o Número da Inscrição Social (NIS). Os atendentes vão explicar onde fazer a inscrição e como retirar esse cartão. Quem recebe o Bolsa Família não precisa do cartão cidadão, pois o cartão que recebe o benefício também pode realizar operações do FGTS.

Para mais informações sobre o FGTS de contas inativas clique aqui

Congresso estuda reforma tributária radical

Parlamentares desenham na Câmara dos Deputados uma proposta de reforma tributária radical, que busca simplificar o sistema ao extinguir sete tributos federais, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). O lugar desses impostos seria ocupado por apenas três. Um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um imposto seletivo monofásico e uma contribuição sobre movimentações financeiras.

A proposta vai além. Contempla a redução da contribuição previdenciária, tanto para empregadores quanto para empregados, aliviar a tributação sobre alimentos e medicamentos, entre outros bens essenciais, e fazer ajustes na tributação sobre a renda, seja por meio de uma alíquota maior para quem possui rendimentos maiores, ou revendo bases isentas e limitando a elisão fiscal.

O ponto central dessa reforma é a criação do IVA, um imposto sobre o consumo que seria cobrado no destino e teria alíquota inferior a 25%, de acordo com a proposta. O novo imposto teria competência estadual, mas sua legislação seria nacional com a finalidade de evitar o que hoje acontece com o ICMS, que possui particularidades de estado para estado.

Esse tributo abrangente seria administrado pelo que os autores da proposta chamam de Superfisco, que se encarregaria de fazer a divisão da arrecadação entre os entes federativos e teria autonomia sobre os estados. Ao lado do IVA, a tributação sobre o consumo seria complementada por um imposto seletivo, que incidiria sobre produtos e serviços como transporte, energia, combustíveis, cigarro, entre outros setores.

O terceiro tributo criado seria uma contribuição sobre as movimentações financeiras, uma espécie de CPMF. Aumentando a tributação sobre transações financeiras, os autores da proposta acreditam que seria possível desonerar a folha de pagamento, o que estimularia a geração de emprego. Mas para preencher a lacuna que seria aberta com a redução da contribuição previdenciária e demais encargos trabalhistas, esse tributo sobre movimentação financeira teria de ser robusto, até porque ele também passaria a ser fonte de recurso para a previdência social pública.

Com a entrada em cena desses três tributos, seriam extintos o Ipi, IOF, CSLL, Pis, Cofins, Pasep, Salário-Educação, além do ICMS e do ISS. À frente da proposta está o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que diz ter recebido aval do presidente Michel Temer para levar adiante a ideia. O deputado espera que sua proposta seja apreciada em breve pela comissão especial da Câmara que trata da reforma tributária, a fim de começar a implantar as mudanças no sistema tributário ainda este ano.

“Chegamos ao fundo do poço. Temos de fazer uma reforma ampla ainda este ano. A reforma tributária é a mãe das reformas, é inadiável. Não cabem mais remendos, atalhos”, disse Hauly. Entretanto, o governo parece mais disposto a fazer uma reforma mais discreta, mexendo separadamente nos tributos mais complicados, a começar pelo Pis e Cofins, como mostra reportagem feita pelo jornal Estado de São Paulo publicada em 28/01.

Hauly é contra uma reforma fatiada. Para ele, sem reduzir a complexidade do sistema tributário de maneira radical, o país só conseguirá dar vôos de galinha. “Veja o exemplo da China, que começou a deslanchar em 1984 justamente quando acabou com a tributação que existia entre as províncias, simplificou o seu sistema tributário”, comentou. O deputado disse que sua proposta poderia fazer o país crescer 5% já no primeiro ano após sua adoção. Comentou ainda que não haveria aumento da carga tributária, mas não prevê redução da mesma.

Evidentemente, uma mudança radical como essa iria interferir nos modelos de regimes tributários atuais. Um dos objetivos da proposta seria acabar com as renúncias fiscais, que somam cerca de R$ 400 bilhões ao ano. Hauly disse que as empresas não seriam afetadas. “As micro e pequenas empresas do Simples continuarão a ser tratadas de maneira diferenciada, basta fazer os ajustes para a realidade desse novo sistema tributário. Empresas que possuem crédito tributário, terão os benefícios convertidos em crédito financeiro”, disse.

O deputado diz que o Sebrae é um dos apoiadores da sua ideia, e que conta com suporte técnico da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Rede Jornal Contábil

FGTS para garantir empréstimo consignado

Portal Contábeis

Trabalhador já pode usar FGTS para garantir empréstimo consignado

O Diário Oficial da União publicou no dia 15/07/2016, a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.

Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/28497/trabalhador-ja-pode-usar-fgts-para-garantir-emprestimo-consignado/

Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

A Receita Estadual do Paraná informa que todas as empresas do varejo já estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015. O cronograma de obrigatoriedade da NFC-e iniciou em Abril de 2015 e terminou em Janeiro de 2016.

Para as empresas que optaram em continuar a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF alerta-se que o respectivo prazo encerra em 31/12/2016. Recomenda-se que estas empresas providenciem o mais breve possível seu credenciamento à emissão de NFC-e para evitar imprevistos de última hora, uma vez que a partir de 1º de Janeiro de 2017 está vedada a emissão de Cupom Fiscal por equipamento ECF. Os ECF não mais utilizados devem ser cessados conforme previsto na NPF 064/2012.

Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral “NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.
Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Governo prorroga eSocial para 2018

Portal Contábeis

Foi publicada hoje (31/8) no Diário Oficial da União a Resolução nº2, que prorroga a obrigação do uso do eSocial para 2018.

De acordo com o documento, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Antes da publicação desta resolução o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já deveria ser utilizado por um grupo de empresas já a partir de setembro de 2016 e seria obrigatório para todos os contribuintes em 2017

Veja mais aqui!

 

Carnê Leão

Profissionais liberais que deixaram de recolher o “Carnê Leão” nos últimos 5 anos serão notificados

Clique aqui e confira a noticia completa divulgada pelo Bom Dia Paraná da RPC TV na manha desta terça (23/08)

RPC PARANÁ

Abono 2015

Portal Contábeis

Desde o dia 28, começou a ser pago o abono salarial do ano-base 2015. De acordo com o calendário, quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro e junho, recebem no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

A estimativa é que sejam destinados R$ 14,8 bilhões, para 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o pagamento do PIS 2016/2017. Para retirar o abono, os trabalhadores devem procurar as agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

Para esse novo calendário, também estão valendo as novas regras de pagamento definidas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A principal mudança está no cálculo do valor do abono, que será proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base. Ou seja, quem trabalhou durante apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Mas as regras que definem quem tem direito ao abono salarial permanecem as mesmas. Podem receber o pagamento quem está inscrito no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 15 dias em 2015, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

O recurso ficará à disposição do trabalhador de 28 de julho de 2016 até 30 de junho de 2017.

Confira no link o calendário do Abono Salarial 2016/2017: http://www.mtps.gov.br/goo.gl/xDPFY8

Fonte: MTPS